
Do total distribuído, mais de R$ 353 milhões foram destinados aos municípios produtores minerais. Já os estados e o Distrito Federal receberam mais de R$ 88 milhões.
Minas Gerais liderou os repasses entre os estados, com mais de R$ 37 milhões. Na sequência aparece o Pará, que recebeu mais de R$ 34 milhões.
A legislação estabelece regras para o uso dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser utilizados para pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou órgãos federais. Também é proibida a aplicação dos recursos em despesas permanentes com pessoal.
Uma das exceções previstas é para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser destinados à remuneração de profissionais da educação básica da rede pública, principalmente em escolas de tempo integral.
A norma também determina que pelo menos 20% dos valores sejam aplicados, preferencialmente, em ações voltadas à diversificação econômica, mineração sustentável e investimentos em pesquisa, desenvolvimento científico e inovação tecnológica.
Estados, municípios e o Distrito Federal que recebem a compensação são obrigados a divulgar anualmente a aplicação dos recursos, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.
Os dados sobre a distribuição da CFEM podem ser consultados no site da Agência Nacional de Mineração. Já os registros dos repasses estão disponíveis no Banco do Brasil, responsável pela operacionalização dos pagamentos aos entes federativos.