
A proposta estabelece que parte da arrecadação da contribuição sobre combustíveis poderá ser destinada ao transporte coletivo urbano, permitindo apoio financeiro da União aos municípios. O texto também prioriza cidades que adotem políticas de modicidade tarifária e determina que ao menos 60% dos recursos sejam aplicados em áreas urbanas.
O marco legal ainda prevê gratuidade no transporte para grupos específicos, como idosos e estudantes. Para evitar impacto no valor das tarifas pagas pelos demais usuários, estados, municípios, Distrito Federal e União deverão criar mecanismos próprios de custeio no prazo de até cinco anos.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de licitação para operação do transporte público coletivo. O projeto proíbe modalidades consideradas precárias de delegação do serviço, como convênios e autorizações sem processo licitatório para empresas privadas.
O texto também altera o modelo de remuneração das operadoras, encerrando a relação direta entre o valor pago na passagem e a receita das empresas. Caso haja arrecadação acima do necessário para custear a operação, o excedente deverá ser revertido em melhorias no sistema de transporte.
Na infraestrutura, o projeto amplia as possibilidades de financiamento com recursos de empreendimentos imobiliários, operações financeiras, créditos de carbono, fundos ambientais e incentivos tributários voltados à mobilidade urbana sustentável.
O marco legal ainda garante isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo, incluindo linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais.
As medidas também atingem o transporte clandestino de passageiros. O poder público poderá aplicar multas de até R$ 15 mil e apreender veículos utilizados irregularmente. Em casos de reincidência no período de um ano, poderá haver perda definitiva do veículo.