
A exigência faz parte da fase inicial de adaptação à reforma tributária do consumo, que começa a redesenhar o modelo de arrecadação no país. Nesta etapa, será aplicada uma alíquota simbólica de 1%, dividida entre 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
Mesmo com a nova obrigação, a cobrança efetiva ainda não terá impacto financeiro adicional para as empresas. Isso porque a legislação autoriza que os valores pagos nessa fase sejam compensados com tributos federais já existentes, como PIS e Cofins.
A implementação integra o processo de substituição gradual de impostos atuais, como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. O novo sistema adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, repartindo competências entre União, estados e municípios.
Por enquanto, o descumprimento da regra não gera multa imediata. O Ato Conjunto nº 01/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), suspendeu temporariamente as penalidades para contribuintes que deixarem de destacar os novos tributos.
A postergação das sanções tem como finalidade dar tempo para que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias façam ajustes técnicos e validem os mecanismos de apuração. A ideia é testar o sistema em ambiente real antes da adoção definitiva.
Com isso, o governo busca corrigir falhas operacionais e preparar a estrutura para a futura transição completa ao novo modelo tributário, considerado uma das principais mudanças fiscais das últimas décadas no país.