
Dentre outros serviços, deverão ser executadas obras de engenharia ambiental; retirada e destinação dos restos de material, entulhos e estruturas de concreto deixadas no canteiro de obras e o reflorestamento integral da área degradada.
O Município também deverá pagar indenização por danos morais coletivos e ambientais no valor de R$ 300 mil, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985.
Hospital Central de Emergência – A decisão judicial acatou pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil que apurou a responsabilidade civil na degradação da área, onde seria construído um “Hospital Central de Emergência”, pela Prefeitura Municipal.
Segundo inquérito do MP, em 26 de abril de 2012, a Prefeitura Municipal de São Luís decidiu construir o hospital naquela área, próximo à Avenida Luís Eduardo Magalhães. Para isso, instalou canteiro de obras, realizou serviços de terraplenagem, removeu a mata nativa, mas depois desistiu da obra.
Com a desistência, o canteiro de obras foi abandonado, sem que fossem tomadas medidas preventivas ou de contenção de terras e drenagem no local. Conforme vistorias da “Blitz Urbana”, as obras alteraram a topografia do terreno; geraram um talude sem sustentação, provocando erosões e carreamento de material para os mananciais e Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Calhau.
O Município de São Luís alegou, em sua defesa, “fragilidade ambiental da área e na inadequação do projeto quanto às normas de acessibilidade universal vigentes para o Sistema Único de Saúde”.
Reprovação Social e Administrativa – Na análise do caso, o juiz entendeu que a conduta do Município de São Luís caracteriza “elevada reprovabilidade social e administrativa”.
Douglas Martins concluiu que o Município, que deveria ser o principal garantidor e fiscal da proteção ambiental em seu território, iniciou obras de grande impacto físico, promoveu a retirada de vegetação nativa e a alteração topográfica da encosta e, ao decidir pelo cancelamento do hospital, abandonou o terreno exposto aos elementos da natureza, gerando processos erosivos profundos que ameaçam assorear o Rio Calhau
“A inércia prolongada da administração municipal em sanar o problema ambiental, mesmo diante das vistorias de seus próprios órgãos ambientais desde 2013 e de pedidos da Promotoria de Justiça, demonstra descaso com os recursos hídricos urbanos e áreas de proteção ambiental da cidade”, declarou o juiz na decisão.