
Entre os beneficiários, os estados receberam R$ 3,77 bilhões, enquanto os municípios ficaram com R$ 943 milhões. Ao todo, quatro estados e 21 municípios foram contemplados pelos repasses.
A cobrança da participação especial incide sobre campos com grande potencial produtivo e elevada rentabilidade. O pagamento é feito pelas empresas concessionárias que atuam na exploração de petróleo e gás natural, funcionando como uma compensação financeira destinada aos entes públicos.
Para definir o valor devido, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção. O cálculo leva em conta fatores como o volume extraído, a localização do campo e o tempo de exploração. Também são abatidos custos previstos na legislação, incluindo royalties, tributos, investimentos em exploração, despesas operacionais e depreciação.
As regras de distribuição variam conforme a área de produção. Nos campos terrestres, a União recebe metade dos recursos arrecadados. Os estados produtores ficam com 40% e os municípios produtores com os 10% restantes.
Nas áreas do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, situadas na região definida pela Lei nº 12.351/2010, 50% da arrecadação é destinada ao Fundo Social. A outra metade é dividida entre estados e municípios confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção.
Já nos campos marítimos fora do pré-sal e nos empreendimentos com declaração de comercialidade posterior à mesma data, a legislação estabelece a destinação de 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes.
A relação completa dos valores distribuídos e dos entes beneficiados está na página da participação especial no site da ANP. Informações sobre depósitos e cronograma de pagamentos também podem ser consultadas junto ao portal do Banco do Brasil.