
A etapa é considerada essencial para a continuidade da análise do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Segundo o ministério, quem não comparecer pode ter o pedido suspenso e ficar sem a liberação do benefício, conforme determina a regulamentação.
A convocação é direcionada aos trabalhadores que receberam, no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o aviso: “Aguardando fase presencial obrigatória e/ou confirmação do pescador na CTPS/Portal”. Nesses casos, é necessário buscar o local de atendimento indicado dentro do prazo.
O procedimento integra uma fase complementar de verificação, utilizada para confirmar as informações prestadas no momento da solicitação e validar o enquadramento do beneficiário. Durante o atendimento, agentes aplicam questionários e orientam os pescadores sobre o processo.
A mobilização, realizada em parceria entre o MTE e a Fundacentro, já contabilizou mais de 666 mil atendimentos desde o início da operação, em novembro de 2025.
Para ter direito ao Seguro-Defeso, o pescador precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano, comprovar dedicação exclusiva à atividade pesqueira e não possuir outra fonte de renda.
Também é necessário não receber benefício previdenciário ou assistencial de caráter contínuo, exceto em casos como pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda. Além disso, é exigida comprovação de residência em municípios abrangidos pelo período de defeso e documentação que ateste a comercialização da produção ou recolhimento da contribuição previdenciária.
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