
Inspeções realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, conduzidas pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, apontaram que o imóvel, que é um bem público de uso especial, estava em estado de abandono, com péssima conservação de sua estrutura e escoras em paredes e na chaminé.
Além disso, havia grande acúmulo de resíduos sólidos e parte do muro lateral foi derrubado, permitindo a entrada de pessoas e animais no local. Foi verificado, ainda, que o imóvel era ocupado por uma empresa privada de fabricação de placas e por um grupo de artesãs.

Determinações – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou prazo de seis meses para que o Município de São Luís proceda a desocupação total do imóvel. Por meio de seus órgãos de assistência social e habitação, a Prefeitura deverá acompanhar o processo e assegurar o cadastramento e o acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade residentes no local em programa de moradia segura.
Em 90 dias deverão ser tomadas medidas emergenciais para a contenção estrutural, escoramento técnico preventivo e isolamento das áreas do complexo da Fábrica São Luiz, garantindo a segurança das pessoas e evitando novos desabamentos.
No prazo de seis meses deverão ser retirados todos os resíduos, materiais inflamáveis e banheiros químicos presentes no imóvel, sendo promovida a sua destinação final adequada.
No mesmo prazo, deverá ser apresentado e aprovado por órgão competente o projeto de restauração, que deverá ser executado em até dois anos.
O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da degradação e do abandono do patrimônio histórico-cultural da Fábrica São Luiz.