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Reforma Tributária pode gerar disputas entre estados e municípios pela arrecadação do IBS

A adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária, deve alterar profundamente a forma de distribuição da arrecadação entre estados e municípios e pode abrir espaço para disputas bilionárias entre os entes federativos. O novo tributo substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, passando a concentrar a arrecadação no local onde ocorre o consumo de bens e serviços.

Pelo modelo que será implementado, o IBS seguirá integralmente o princípio do destino. Isso significa que a receita será destinada ao estado e ao município onde o consumidor estiver localizado, substituindo a lógica atual do ICMS, que divide a arrecadação entre os estados de origem e de destino das operações.

Especialistas avaliam que a mudança tende a aumentar as tensões federativas, principalmente em razão das diferenças econômicas e populacionais existentes entre as regiões do país. Apesar das projeções, ainda não é possível determinar com precisão quais estados e municípios serão beneficiados ou prejudicados em comparação ao sistema atual.

Por outro lado, tributaristas apontam que a nova sistemática deve reduzir a chamada guerra fiscal. A transferência da arrecadação para o local de consumo diminui o interesse de estados e municípios em conceder incentivos fiscais para atrair empresas, já que a receita deixará de estar vinculada ao local de produção ou prestação do serviço.

Outro desafio envolve a definição do destino das operações, especialmente no comércio eletrônico e nos serviços digitais. Em compras online, por exemplo, a entrega pode ocorrer em local diferente da residência do consumidor. Já em serviços como plataformas de streaming e softwares, a identificação do efetivo local de consumo pode se tornar ainda mais complexa.

A regulamentação do novo sistema deverá esclarecer parte dessas questões, mas especialistas acreditam que muitos conflitos acabarão sendo resolvidos pelos tribunais. A expectativa é de aumento da judicialização, impulsionado por dúvidas sobre incidência tributária, aproveitamento de créditos e definição do ente responsável pela arrecadação.

Além disso, o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terão estruturas distintas de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, o IBS ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do tributo. Também há críticas quanto à predominância de representantes do Fisco nos órgãos encarregados de uniformizar entendimentos, o que pode estimular novos questionamentos judiciais.

Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá assumir papel relevante na consolidação da interpretação das normas que regulamentarão o novo sistema tributário brasileiro.

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