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STF decide que OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual, que o Conselho Federal e os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não serão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) ou qualquer outra entidade externa.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar acórdão do TRF da 1ª região que, com fundamento no decidido pelo Supremo na ADIn 3.026 afastou a obrigação da entidade de prestar contas ao TCU. O TRF-1 assentou que a natureza das finalidades institucionais exige gestão isenta da ingerência do Poder Público.

O MPF sustenta que a decisão do TRF-1 ofende o artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, segundo o qual “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Para o MPF, a OAB configura instituição não integrante da Administração Pública, mas investida de competência pública, precisa ser observado o imperativo constitucional da prestação de contas.

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