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STF arquiva processo que contestava reeleição de Iracema Vale na Assembleia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7411, que questionava a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. Com isso, a atual presidente do legislativo, deputada Iracema Vale (PSB), pode concorrer normalmente ao comando da Casa para o biênio 2025-2026.

Vale e os outros integrantes da Mesa Diretora da ALEMA haviam sido eleitos antecipadamente para o próximo biênio em junho deste ano, após uma mudança no Regimento Interno da Casa feita pela Resolução Legislativa 1.174/2023. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que essa antecipação violava princípios constitucionais, como o democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral.

Segundo a PGR, a antecipação da eleição comprometia os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia Legislativa, ocorrendo antes da avaliação dos mandatos pelos pares e da prestação de contas dos parlamentares no primeiro biênio.

Arquivamento –  O ministro Luiz Fux extinguiu o processo sem apreciação do mérito por existir outro processo no mesmo sentido que ainda vai ser apreciado, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.

“Destarte, por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o artigo 337, § 5º, do Código de Processo Civil”, disse o magistrado. A decisão foi publicada no dia 20 de novembro e o processo foi arquivado.

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