
A empresa deverá garantir que o esgoto final lançado no Rio Paciência cumpra os parâmetros definidos na Resolução CONAMA nº 430/2011 e nas normas técnicas pertinentes, no prazo máximo de seis meses.
Outra obrigação imposta em sentença judicial é submeter a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) “Lima Verde” à revisão do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no prazo de seis meses.
Danos Ambientais – A sentença foi emitida no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público para regularizar o sistema de tratamento de esgoto da região da Maioba, Município de Paço do Lumiar, e reparar danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos sem tratamento adequado em área de preservação próxima ao Rio Paciência.
A ação teve início após reclamação de moradores e moradoras que relataram a inoperância da Estação de Tratamento de Esgoto Lima Verde e o lançamento de esgoto em área de proteção ambiental.
Um relatório de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais constatou irregularidades operacionais e ausência de funcionamento adequado da estação de tratamento.
Risco à Saúde Pública – Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), essa situação indica um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo adotar medidas imediatas para a regularizar os parâmetros, a fim de reduzir os impactos negativos e garantir a qualidade da água.
Para o juiz, a situação representa um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de disseminação de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.
“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de esgotos sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, declarou o juiz na ação.
Análises Laboratoriais – A concessionária sustentou a regularidade das operações com fundamento em relatórios de automonitoramento e em análises laboratoriais feitas por laboratório acreditado pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Alegou, ainda, falhas na metodologia da perícia judicial e defendeu a prevalência de seus dados técnicos.
No entanto, a Justiça constatou que os relatórios de automonitoramento apresentados pela empresa não rejeitam as conclusões da perícia judicial. As análises laboratoriais se limitaram às amostras fornecidas pela própria concessionária e não comprovam funcionamento contínuo e adequado do sistema de tratamento.
A perícia judicial identificou elevada carga orgânica e microbiológica nos esgotos lançados no Rio Paciência, em desacordo com os parâmetros da Resolução CONAMA nº 430/2011. Ficou caracterizado o lançamento inadequado de esgotos em Área de Preservação Permanente.