
A medida integra o pacote de mudanças da reforma tributária do consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, e tinha início marcado para julho deste ano. Com a nova definição, o governo amplia o prazo de adequação e conclui o desenvolvimento da ferramenta que viabilizará o novo modelo de registro.
A futura obrigatoriedade está ligada à operacionalização dos novos tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Para emitir notas fiscais e recolher esses impostos, parte dos contribuintes pessoa física precisará estar vinculada ao CNPJ.
A regra, porém, não será universal. O enquadramento valerá para categorias específicas, como profissionais liberais, trabalhadores autônomos e prestadores de serviço com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil. Também entram nesse grupo produtores rurais com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano e fornecedores de bens ou serviços que se enquadrem nas novas normas.
O texto da reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a quem possui menor volume de receita. Nesse caso, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ficarão fora da condição de contribuintes da CBS e do IBS, o que, em regra, elimina a necessidade de inscrição no CNPJ.
Mesmo assim, a dinâmica do novo sistema pode gerar pressão do mercado sobre esses pequenos trabalhadores. Isso porque empresas contratantes poderão preferir negociar com quem tenha registro formal para aproveitar créditos tributários nas operações.
Para viabilizar a adaptação, a Receita Federal informou que prepara uma plataforma simplificada para inscrição no CNPJ, com funcionamento semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta prevê cadastro digital, menos etapas burocráticas e integração com sistemas eletrônicos de emissão fiscal.
Segundo o cronograma oficial, a nova plataforma deve entrar em fase de testes ainda em 2026, com ambiente experimental para emissores de documentos fiscais e divulgação de orientações técnicas antes da entrada definitiva da regra em vigor.
Quem já é MEI não será impactado pela mudança e continuará utilizando o cadastro atual.