
A atualização ocorre após a entrada em vigor do Decreto nº 12.849/2026, que passou a reconhecer os terminais aquaviários como instalações de embarque e desembarque para fins de compensação financeira. Com isso, esses terminais também passam a integrar os critérios utilizados para a divisão dos recursos.
A regulamentação caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que definirá os parâmetros técnicos para os cálculos dos repasses. Entre as medidas previstas está a criação de mecanismos para impedir que um mesmo volume de petróleo ou gás seja contabilizado simultaneamente em diferentes instalações, evitando pagamentos em duplicidade.
As mudanças serão incorporadas à Portaria Técnica nº 29/2001. Como a revisão decorre diretamente de um decreto federal, a diretoria da agência dispensou a realização de análise de impacto regulatório. A expectativa é que a nova regulamentação traga mais segurança jurídica e previsibilidade para estados e municípios beneficiados.
A minuta da resolução e as orientações para participação nas consultas serão divulgadas nos próximos dias no portal da ANP, após a publicação do aviso no Diário Oficial da União. O processo permitirá o aperfeiçoamento da proposta antes da edição da norma definitiva.
Os royalties do petróleo constituem uma das principais fontes de receita para diversos entes federativos e financiam investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, saneamento e mobilidade urbana. A adoção de critérios mais claros para a distribuição dos recursos pode fortalecer o planejamento das administrações locais e ampliar a capacidade de investimento em serviços públicos.
A importância dessas receitas ficou evidente na mais recente distribuição promovida pela ANP. Em junho, foram repassados R$ 4,88 bilhões em royalties referentes à produção de fevereiro de 2026. Do total, R$ 743,74 milhões foram destinados a 531 municípios e R$ 563,45 milhões a três estados vinculados aos contratos de partilha de produção.