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Justiça manda Facebook reativar conta de advogado no Instagram

O Judiciário, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA restabeleça a conta de Instagram de um usuário.

O autor, no caso, é um advogado que utiliza as redes sociais para fins profissionais. Ele narrou na ação que teve a conta suspensa em 10 de abril deste ano, tendo sido restabelecida pela própria requerida após recurso administrativo e novamente suspensa em 26 de maio, sem que fosse apresentada justificativa específica para a medida.

Alegou que buscou solução extrajudicial por meio de três reclamações protocoladas junto à plataforma Consumidor.gov.br, todas sem sucesso, tendo a empresa Facebook do Brasil se limitado a fornecer respostas genéricas e sem conexão com os fatos narrados.Diante da situação, entrou na Justiça, pedindo a reativação imediata da conta, sob pena de multa diária a ser aplicada à demandada.

O Facebook foi intimado por duas vezes, mas não respondeu à citação da Justiça. “A relação jurídica estabelecida entre as partes qualifica-se como relação de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor, conforme o CDC, e a requerida é a fornecedora de serviços”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial.

Para a magistrada, a probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos que acompanham os pedidos do autor, os quais indicam que a mesma conta já havia sido suspensa e posteriormente restabelecida pela própria requerida, circunstância que sugere falha nos mecanismos automatizados de moderação da plataforma. “Some-se a isso o fato de a requerida, regularmente intimada por duas vezes para esclarecer os motivos da nova suspensão, ter permanecido inerte, silêncio que, à falta de qualquer justificativa apresentada nos autos, reforça ser verdadeira a narrativa autoral quanto à ausência de fundamento para a medida restritiva”, destacou.

Dano de difícil reparação – De acordo com a juíza, o perigo da demora decorre da natureza da conta, utilizada como instrumento de trabalho e divulgação profissional do autor, advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil: “Desse modo, a manutenção da suspensão por tempo indeterminado tende a causar prejuízos que se renovam a cada dia, notadamente a perda de alcance digital e o comprometimento do relacionamento com clientes, com risco de dano de difícil reparação”.

E concluiu: “Determino que a parte requerida promova, no prazo de cinco dias, a reativação integral da conta de Instagram de titularidade do autor, restabelecendo o acesso, os conteúdos, as publicações, os seguidores e as demais funcionalidades a ela vinculadas, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada, nesta fase, a R$5.000,00, sem prejuízo de posterior majoração em caso de resistência injustificada ao cumprimento da ordem”. A determinação da Justiça foi publicada nesta quarta-feira, dia 22 de julho.

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