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Comércio de São Luís poderá funcionar no feriado da Adesão do Maranhão à Independência

O comércio lojista de São Luís poderá funcionar na próxima terça-feira (28), feriado estadual que celebra a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil. A abertura dos estabelecimentos é facultativa e deverá seguir as normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, conforme informou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).

As lojas instaladas em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais estão autorizadas a atender o público das 8h às 18h. Nos shopping centers, o funcionamento poderá ocorrer das 10h às 22h.

Os empresários que decidirem abrir durante o feriado deverão cumprir as obrigações trabalhistas previstas no acordo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

De acordo com as regras, os comerciários convocados para trabalhar terão direito ao pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, já que a jornada será considerada extraordinária. Além disso, cada funcionário deverá receber uma gratificação de R$ 53.

A Fecomércio-MA ressalta que essas condições são válidas para o comércio lojista abrangido pela convenção coletiva e não se aplicam aos serviços considerados essenciais, como farmácias e supermercados, que seguem normas específicas estabelecidas em seus próprios acordos coletivos.

Celebrado em 28 de julho, o feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil é de âmbito estadual. Por isso, as regras para o funcionamento do comércio podem variar entre os municípios, conforme as convenções coletivas firmadas em cada localidade.

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