
As regras estabelecidas na Medida Provisória, continuam as mesmas, ou seja, as companhias aéreas têm o prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado, para realizar a devolução do dinheiro, caso o passageiro solicite.
Fica ainda estabelecido que o valor das passagens aéreas será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, oferecer assistência material. E a legislação garante ao consumidor o direito de obter crédito do valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de qualquer penalidade contratual.