
Entre as normas prorrogadas, o atendimento presencial ao público continua suspenso, de acordo com o Provimento 91/2020, sendo substituído por atendimento remoto por telefone, aplicativo de mensagens e chamadas de voz ou e-mail, observando sempre a regulamentação da corregedoria local para essa modalidade, se houver.
Demais regras estendidas incluem envio eletrônico de documentos para emissão de declaração de óbito ou nascimento; manutenção dos serviços de cartórios de registro de imóveis; envio eletrônico de intimações pelos cartórios de protesto; e pagamento de emolumentos e despesas cartoriais por meios eletrônicos, inclusive mediante parcelamento.
Fonte: Brasil 61