O novo marco legal do câmbio traz aos brasileiros que viajam ao exterior a autorização da negociação entre pessoas físicas de até US$ 500, com a necessidade de vinculação da transação ao CPF do comprador e do vendedor.
O texto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos, decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. Mas o conteúdo dos 29 artigos ainda será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em 2023.
A Abracam espera por um trabalho conjunto com o Banco Central para difundir a importância da negociação com instituições financeiras donas de licença para transacionar moedas estrangeiras. “A ideia é de uma atuação no sentido de recomendar cuidados para proteção contra pessoas mal intencionadas, sabe-se que a compra a taxas com defasagem está sujeita a golpes”, diz o advogado.
Outra novidade para as pessoas que lidam com moeda estrangeira no Brasil é o aumento no limite para a declaração obrigatória de moeda em espécie, quando de deslocamentos internacionais, na entrada e na saída do Brasil. Esse valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil – o equivalente hoje, a R$ 56 mil.
Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei 14.286/2021
Atração de investimentos
- A burocracia para entrada de investidores estrangeiros no Brasil será menor. Pela legislação atual, o pequeno e o médio investidores estrangeiro não podem investir em programa de compra e venda de títulos públicos por pessoas físicas pela internet, por exemplo, o Tesouro Direto
- Caso um investidor internacional participe de um projetos de infraestrutura, a moeda estrangeira poderá servir como referência de valor para os contratos
Desburocratização
- O Bacen definirá por meio de regulamentação as exigências para a concessão de autorização de operação no mercado de câmbio. As instituições que assumirem essa função ficarão responsáveis pela identificação, pela qualificação dos seus clientes e por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio
- A lei busca estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à prestação de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro, as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência
- Terão autorização as transferências de valores em reais para fora do Brasil. Hoje, pessoas físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos para o exterior
- Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento, em reais, recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas, também em reais, mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem
Comércio internacional
- Será possível a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País
- O exportador brasileiro poderá fazer o recebimento de recursos no exterior e usar esse montante para fazer empréstimo a uma subsidiária da empresa fora do País. A expectativa é de aumento à competitividade das mercadorias brasileiras
- Será permitido o pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil. Hoje, a lei impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País.
- Importadores de produtos brasileiros poderão buscar financiamento para esses negócios em bancos brasileiros. Isso aumentará a competividade das exportações nacionais no mercado internacional
- Em contratos de comércio exterior, quando um dos contratantes for um país, ou em contratos de leasing, pessoas físicas e jurídicas poderão pagar contas no Brasil usando moeda estrangeira
Turismo
- Será possível a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$ 500. Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam ilegais
- Nas viagens internacionais, quando da entrada e da saída do Brasil, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais, na entrada e na saída do Brasil, passará a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil, hoje o equivalente a R$ 56 mil. Hoje, esse limite é de R$ 10 mil.
Fonte: Brasil 61
