
De acordo com o projeto de lei do vereador, o transporte alternativo será considerado também o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros na modalidade fretamento, prestado por cooperativas que visam satisfazer as necessidades de deslocamento dos cidadãos em áreas não atendidas pelos outros serviços d transportes coletivos.
Jordão Reis afirmou que a lei agregar valores para a classe que trabalha com esse tipo de transporte, que há anos aguardava por essa regulamentação.
“Me sinto honrado em fazer parte desse momento tão importante para classe de trabalhadores no seguimento de carrinhos lotação”, disse.
Os “carrinhos lotação” podem ser veículos nacional ou importado, com capacidade máxima de cinco pessoas, que tenham requisitos de seguranças e especificações técnicas para que funcionem no transporte de passageiros, conforme as normas legais pertinentes.
Os veículos serão aprovados em vistoria efetuada pela SEMTRANS e devem atender as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, como estar em bom estado de conservação e funcionamento; portarem o adesivo da validade da licença para trafegar; estarem cadastrados no aplicativo de mobilidade urbana em utilização pela cooperativa ou sindicato do qual faça parte.