Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Paço do Lumiar: UBS Santa Rita de Cássia recebe ação da campanha Outubro Rosa e Verde

As programações da campanha Outubro Rosa e Verde contra o Câncer de Mama e Sífilis continuam em todo o município, as Unidades Básicas de Saúde de Paço do Lumiar intensificaram a prestação de consultas, exames e atendimentos de saúde especialmente voltados para mulheres luminenses, enfatizando a prevenção e o tratamento precoce do câncer e doenças sexualmente transmissíveis.

Nesta segunda-feira(10), na UBS Santa Rita de Cássia, a população participou de uma programação com palestras realizadas por profissionais de saúde sobre métodos de prevenção e tratamento dessas doenças, além de distribuição de preservativos e material informativo e serviços médicos voltados para a saúde da mulher. As atividades nas comunidades contam com consultas com clínico geral, coletas de preventivo, testes rápidos de HIV, hepatites B, C e Sífilis.

A prefeita Paula Azevedo(PCdoB) destacou o cuidado demonstrado pelas mulheres do município através das ações realizadas durante a campanha: “A gente está mobilizando todas as nossas Unidades Básicas de Saúde para atender nossas mulheres, da zona urbana à zona rural, nós temos o compromisso de garantir mais saúde para todas, com informação, consultas exames e trabalhos nas ruas”, explicou.

De acordo com a Coordenadora de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS, Lúcia Vasconcelos, o objetivo é reduzir os casos de Sífilis e garantir atendimento precoce do Câncer de Mama:”A informação evita muitas mortes por câncer de mama, pois a busca pelo tratamento precoce garante um alto percentual de cura da doença. No caso da sífilis e outras DSTs, algumas iniciativas como o uso de preservativos durante as relações sexuais e as consultas periódicas evitam que a doença se espalhe e garantem cura, com a campanha, o foco é atender a todas as mulheres”, disse ela.

Aos 75 anos, morre o advogado, professor e escritor João Batista Ericeira

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), solidariza-se com a classe advocatícia, os familiares e amigos do advogado João Batista Ericeira (OAB-742) falecido, na madrugada desta segunda-feira (10), em consequência da ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica, doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva.

Natural de Arari, na região Mearim, o Professor João Batista Ericeira estava com 75 anos e residia em São Luís. Além de advogado, Ericeira era professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), presidente da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e cronista de vários órgãos de imprensa.

Pela Ordem dos Advogados do Brasil, o professor Ericeira foi Diretor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Maranhão por três mandatos, onde atuou sempre como um ferrenho defensor do ensino jurídico sempre declarando que “o advogado é um eterno estudante”. Homem de notável saber jurídico, Professor Ericeira quando esteve à frente da Escola Superior da Advocacia, trabalhou incansavelmente na promoção do ensino jurídico no Maranhão. Ele foi também Conselheiro Federal da OAB Nacional e vice-presidente da Comissão Nacional de Educação onde promoveu o projeto seminário “Diálogos Pelo Direito à Educação” que tinha por objetivo mobilizar os atores do processo educacional do Maranhão para enfrentar os problemas e desafios das políticas deste setor nos municípios maranhenses.

Professor João Batista Ericeira era Doutor Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Universidade Norte-Americana Emil Brunner e Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, profissional nacionalmente respeitado e cultivador de notáveis conhecimentos. Foi professor da UFMA, articulista no jornal O Imparcial, foi Presidente da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, Vice-Diretor-Geral da Escola de Formação de Governantes do Maranhão, Vice-Diretor da Associação Brasileira de Advogados Eleitorais (ABRAE), Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA/Seccional Maranhão), Presidente da Associação Maranhense de Advogados – AMAd. Era Sócio majoritário do escritório “João Batista Ericeira Advogados Associados”, bem como membro do Instituto dos Advogados do Brasil e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão. Entre outras grandes atuações na área jurídica ao longo de décadas dedicado à advocacia.

O velório está acontecendo no Salvatore Jardim da Paz, unidade Calhau, e às 16h o sepultamento no Cemitério do Gavião, em São Luís”.

São Luís(MA), 10 de outubro de 2022.

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.

Em entrevista, Roseana fala sobre percalços durante campanha: “não tinha peixe, nem cesta básica”

Durante sua participação no programa Ponto Final, da Rádio Mirante AM, nesta segunda-feira (10/10), a deputada federal eleita Roseana Sarney (MDB) falou sobre sua votação ter ficado abaixo das expectativas – a ex-governadora recebeu 97.008 votos, sendo menos da metade na capital.

“Eu não tinha meios. As pessoas tinham hospital à disposição, cesta básica à disposição, peixe à disposição, os meus concorrentes tinham indicações de secretárias. A probabilidade era de eu perder alguns votos aqui em São Luís e foi isso que aconteceu. Mas isso tudo é esperado”, afirmou.

Apesar disso, Roseana se diz contente pela votação recebida, mesmo sem a estrutura de um grupo político e a máquina palaciana.

Sobre a futura legislatura, a deputada federal eleita se posicionou contra o Orçamento Secreto (“O povo que vota em ti não acompanha, tem que ter clareza no que está fazendo”, disse) e rechaçou a possibilidade de disputar o comando da Câmara dos Deputados (“Não existe essa possibilidade. Nunca ninguém foi presidente da Câmara ou do Senado em primeiro mandato”, sentenciou).

Novas regras para rótulos de alimentos no Brasil estão em vigor

O consumidor já deverá notar mudanças nas embalagens de produtos alimentícios .Isso porque passaram a valer as novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para informação nutricional nos rótulos das embalagens desses produtos. Além de mudanças na tabela nutricional, já conhecida pelo consumidor – que fica na parte de trás das embalagens, os alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar deverão ganhar um selo frontal, indicando o alto índice.

As alterações atendem ao que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras organizações voltadas à saúde e segurança alimentar defendem há anos, como medida para combater doenças crônicas como diabetes, obesidade e hipertensão, causadas pelo excesso desses produtos. 

Com a nova regra, os alimentos embalados com excesso de açúcar, sódio (sal) ou gordura, deverão conter o seguinte selo:


Outras mudanças

Não é só a parte frontal dos rótulos que teve mudança, pelas novas regras da Anvisa, mas também a tabela nutricional – aquela que indica calorias, carboidratos e outras informações nutritivas do alimento. Agora, a tabela que antes tinha duas colunas, ganha uma terceira, que deve indicar o valor nutricional do alimento segundo porção de 100 ml (no caso dos líquidos) ou 100 g (para alimentos sólidos). Antes a referência era apenas com base em uma dieta diária de 2 mil calorias.

Vale destacar que a tabela de informação nutricional não é obrigatória para alguns alimentos como bebidas alcoólicas, água e gelo, vinagres, frutas, vegetais e itens fracionados nos pontos de venda (entre outros).

Fonte: Brasil 61

Justiça condena Apple por vender Iphone 13 sem carregador a cliente de São Luís

Uma sentença proferida pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Apple Computer Brasil S/A a proceder à entrega de um carregador fabricado pela própria demandada e compatível com o Iphone 13 adquirido por uma consumidora. Na ação, a demandante narrou que adquiriu um aparelho celular da empresa Apple na loja Fast Shop, no valor de R$ 8.547,00. Argumentou que, durante a venda, não lhe foi informado que os novos aparelhos eram comercializados apenas com o cabo, sem seu adaptador para plugar na tomada. 

Sustentou que, ao abrir a embalagem, se surpreendeu ao ver que o aparelho não estava acompanhado do carregador para cabo USB-C de 20W, bem como do fone de ouvido. Diante disso, viu-se obrigada a comprar itens novos da mesma marca. Seguiu relatando que, ao tentar usar seu adaptador do aparelho antigo, se deparou com uma entrada diferente que antes era a USB comum, e a atual seria USB-C, tornando-o inutilizável. Por tais motivos, por entender que a conduta da ré se trata de prática ilícita denominada de venda casada, moveu a ação buscando obrigação de fazer no sentido de obrigar a demandada ao fornecimento do adaptador, bem como fone de ouvido e indenização por danos morais.

A reclamada apresentou defesa, argumentando que, ao retirar os carregadores da caixa, promove a redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. Relatou na contestação que a ausência dos acessórios, além de ter sido mundialmente anunciada e informada em diversos sites de notícia e mídias sociais, também tem sido amplamente divulgada no site da fabricante, em sua página de políticas ambientais e na embalagem do produto, não podendo os consumidores alegarem desconhecimento. Afirmou que o adaptador de tomada USB-C fabricado pela Apple não é a única opção para carregamento do iPhone, tampouco é essencial para o funcionamento do dispositivo vendido, em particular. Assim, os usuários do produto não são obrigados a comprar acessórios da Apple para carregá-lo, o que descaracterizaria a venda casada.

“Trata-se de relação de consumo entre as partes envolvidas neste processo, em que se verifica a hipossuficiência do consumidor por sua impossibilidade técnica, na medida em que determinadas provas somente a instituição demandada pode produzir para demonstrar suas alegações, por essa razão, há de se inverter o ônus da prova, conforme dita o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (…) Inicialmente, importa registrar que o aparelho necessita da bateria recarregável para seu regular funcionamento e esta sempre foi comercializada junto com o aparelho celular, pois este sem o adaptador, que é o acessório que permite o seu carregamento, se mostra imprestável ao uso”, observou a Justiça na sentença.

VENDA CASADA CONDICIONADA

O Judiciário esclarece que o aparelho celular caracteriza-se como bem durável e inconsumível, ou seja, bem que admite a sua utilização reiterada sem a sua destruição/inutilização, por este motivo deve ser comercializado junto com seu carregador, a fim de evitar ônus desproporcional aos consumidores. “Outrossim, a empresa ré ao vender o aparelho sem o seu carregador condiciona o uso e aproveitamento de um bem à aquisição de outro, que passa a ser comercializado em separado nos estabelecimentos comerciais da reclamada, o que caracteriza a venda casada, conforme o disposto no art. 39, I, do CDC”, explicou.

E prosseguiu: “Percebe-se que a demandada utiliza-se da justificativa de proteção ao meio ambiente para minimizar seus custos, ao deixar de fornecer produto essencial ao funcionamento do aparelho, e sob esse condão maximiza seus lucros, tornando os clientes cativos da aquisição dos carregadores (…) Sendo assim, entende-se que a empresa ré tem obrigação de fornecer o adaptador compatível com o aparelho adquirido pela autora. Por outro lado, o mesmo entendimento não se aplica aos fones de ouvidos, uma vez que não se trata de produto indispensável ao uso do aparelho celular, fornecendo utilidade extra e comodidade para os consumidores”.

Quanto aos danos morais, a Justiça disse que não é aceitável que a autora não tivesse a informação, na ocasião em que comprou o produto, de que o Iphone não seria fornecido com o seu carregador, pois atualmente existe ampla divulgação deste fato, inclusive através dos meios de comunicação. “Apesar dessa ampla divulgação não legitimar a postura da empresa, por outro lado não é possível se reconhecer a alegação da requerente de que se sentiu frustrada pelo não fornecimento do item (…) Ressalte-se ainda que, nem todos os aborrecimentos e transtornos geram direito à indenização por dano moral que está inexoravelmente ligado ao sentimento da própria dignidade, ao brio, à dor profunda, à intimidade, à honra e à imagem, o que não ficou demonstrado neste caso”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da  Corregedoria Geral da Justiça

9,7 milhões de famílias da região Nordeste serão beneficiadas com Auxílio Brasil em outubro

O Auxílio Brasil vai chegar a 9,7 milhões de lares da região Nordeste em outubro. A informação é da CAIXA e do Ministério da Cidadania. 

O valor total a ser distribuído no mês às famílias beneficiárias do Programa nos nove estados da região será de cerca de R$ 6 bilhões. 

Em todo o Brasil, 21,1 milhões de famílias serão beneficiadas em outubro. A maioria dessas famílias é chefiada por mulheres.

O crédito do Auxílio Brasil ocorrerá a partir de 11 de outubro para os beneficiários com final de NIS 1. O pagamento seguirá escalonado, de acordo com o final do NIS do beneficiário, com término previsto para o dia 25 de outubro. 

O crédito do Auxílio Brasil ocorrerá a partir de 11 de outubro para os beneficiários com final de NIS 1. O pagamento seguirá escalonado, de acordo com o final do NIS do beneficiário, com término previsto para o dia 25 de outubro.

Fonte: Brasil 61

Lula tem 49% e Bolsonaro 44% no segundo turno, diz Datafolha

A 23 dias do segundo turno, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece na dianteira da disputa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, na primeira pesquisa Datafolha depois da votação do último domingo (2).

Segundo o levantamento, realizado entre os dias 5 e 7 de outubro, Lula tem 49% das intenções de voto totais, enquanto Bolsonaro aparece com 44%. Eleitores que indicam que votariam em branco ou anulariam o voto somam 6% dos entrevistados, enquanto 2% não responderam.

O resultado, apesar de ainda indicar favoritismo ao petista, mostra uma queda de 5 pontos percentuais em relação ao último levantamento, divulgado no sábado (1º). Já Bolsonaro saltou 6 p.p. no mesmo período. A margem máxima de erro da pesquisa é de 2 pontos para cima ou para baixo.

Considerando apenas os votos válidos (ou seja, excluindo do cálculo entrevistados que indicam voto em branco ou nulo e eleitores indecisos), Lula tem 53% das intenções de voto, contra 47% de Bolsonaro. Em relação ao desempenho nas urnas no primeiro turno, os números do Datafolha indicam um crescimento de 5 p.p. para o petista na segunda volta. Já o atual presidente cresceria 4 p.p..

O Datafolha entrevistou 2.884 pessoas, entre quarta e sexta-feira, em 170 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O índice de confiança é de 95%, o que significa que, se a mesma pesquisa fosse refeita nas mesmas condições e período, esta seria a probabilidade de o resultado se repetir dentro da margem de erro.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-02012/2022.

Fonte: InfoMoney

Tiago Fernandes fala sobre pretensões políticas

Entrevistado nesta quinta-feira (06/10) pela bancada do programa Ponto Continuando, da Rádio 92,3 FM, o titular da secretaria estadual de Saúde, Tiago Fernandes, falou sobre o trabalho à frente da pasta e seu papel nas eleições deste ano na cidade de São José de Ribamar, onde mantém base política.

“Nessa eleição, a gente pôde construir uma grande frente ampla de apoio ao governador Carlos Brandão, formada pelo vice-prefeito (de Ribamar) Júnior Lago, pelo presidente eleito da Câmara, Dudu Diniz, pelo ex-candidato a prefeito Beto das Vilas e pelo ex-candidato a prefeito Edson Júnior”, disse Fernandes.

Brandão teve 39.272 votos em Ribamar, sendo o mais votado para o Governo do Estado na cidade balneária.

Sobre as eleições municipais de 2024, Tiago citou que é necessário rever os erros de 2020 (ele foi candidato a vice-prefeito na chapa que tinha Eudes Sampaio como candidato a reeleição) e manter o diálogo com a base formada para a disputa deste ano, com vistas à próxima disputa ao executivo ribamarense.

“Manter o diálogo, entendendo que não existe protagonismo. O protagonismo é a população de São José de Ribamar”, pontuou Tiago.

Eleições 2022: eleitor tem até final de novembro para justificar ausência em primeiro turno


Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram.

O requerimento para a justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam entre R$1,05 e R$3,51 (para cada turno em que esteve ausente).

Vale destacar que o Tribunal permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.

Cenário

Dados apresentados pelo TSE nessa terça-feira (04/10) apontam percentual de 20,95% de eleitores ausentes no primeiro turno das eleições de 2022, no dia 2 de outubro. O número equivale a cerca de 33 milhões de pessoas aptas ao voto que não compareceram às urnas, e é semelhante ao registrado no pleito de 2018.

Fonte: Brasil 61

Erlanio Xavier divulga nota de repúdio e recorre à Justiça contra fake news

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Erlanio Xavier, divulgou nota onde repudia a veiculação de áudio forjado atribuído a ele e divulgado por um blogueiro da capital.

Afirmando enfaticamente que trata-se de uma publicação mentirosa e ressaltando a gravidade da falsificação de um áudio, o líder político anunciou que tomará as medidas judiciais cabíveis, tendo acionado seus advogados e os órgãos competentes.

“Lamento que, mais uma vez, seja obrigado a tomar atitudes drásticas para restabelecer a verdade e a justiça”, declarou o prefeito de Igarapé Grande.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE REPÚDIO

Quero manifestar a minha indignação e repúdio à fake news divulgada na última terça-feira, 4, por um blogueiro já conhecido por suas falcatruas na internet. A matéria publicada é mentirosa e o mais grave, forja um áudio como se fosse uma fala minha.

Esse crime tem nome, CPF e endereço, e não ficará impune.

Já acionei meus advogados, que irão denunciá-lo junto à Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário solicitando a instalação de investigação com perícia.

Lamento que, mais uma vez, seja obrigado a tomar atitudes drásticas para restabelecer a verdade e a justiça.

Erlanio Xavier