Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Teto de juros do rotativo do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta, 3

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação – Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade – Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência – Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: Agência Brasil

Inscrições para o prêmio Estudante Cidadão encerram dia 29 de janeiro

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) vai realizar a primeira edição do Prêmio Estudante Cidadão, em que o aluno será o protagonista. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas apenas mediante envio de projeto, até o dia 29 de janeiro de 2024, pelo site da Seduc (https://www.educacao.ma.gov.br) e o resultado final será divulgado durante a cerimônia de premiação, no dia 18 de abril de 2024.

O prêmio é voltado para alunos da rede pública estadual de ensino, com o objetivo de incentivar produções inovadoras e de grande relevância para o desenvolvimento da educação no estado do Maranhão.

“O Prêmio Estudante Cidadão foi criado com o intuito de reconhecer, valorizar, premiar e divulgar os melhores projetos, contendo práticas, iniciativas e propostas passíveis de implementação na rede estadual de educação, na comunidade escolar e entorno e contamos com a participação massiva dos nossos alunos, professores e demais colaboradores”, ressaltou o professor Odair José, assessor especial da Seduc.

Modalidades

Os projetos apresentados serão divididos em duas modalidades:

1 – Práticas Inovadoras de Sucesso, que irá premiar trabalhos apresentados por meio de relato de práticas, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação às práticas anteriores e que demandem apoio para sua continuidade e/ou replicação nas demais escolas estaduais. O projeto já deve ter sido implementado, total ou parcialmente;

2 – Já a modalidade Iniciativas Inovadoras Implementáveis vai premiar trabalhos apresentados por meio de projetos que possam ser implementados, no âmbito da Rede Estadual de Educação, os quais possibilitem produzir resultados positivos para a educação básica e para a sociedade e que tenham necessidade de sua implementação, aprimoramento e ampliação.

Premiação

O Prêmio Estudante Cidadão irá premiar 20 projetos – 10 de cada categoria, distribuídos da seguinte forma: o 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade irá receber R$ 6.000,00 (seis mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente.

Os classificados do 4º ao 10º lugar de cada modalidade receberão Certificado de Menção Honrosa e todos os participantes que forem classificados na Etapa I receberão Certificado de Participação, com sua respectiva classificação.

Interessados podem se inscrever aqui:  FAZER INSCRIÇÃO

Para maiores informações, acesse o edital: EDITAL

Raimundo Penha busca apoio da Codevasf para levar saneamento básico à zona rural

Em busca de melhorias para a zona rural de São Luís, o vereador Raimundo Penha (PDT) visitou o povoado Camboa dos Frades em companhia do superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) no Maranhão, Clóvis Paz. A comunidade necessita de uma série de serviços básicos, entre eles abastecimento d’água e esgotamento sanitário.

“Como toda a zona rural de São Luís, a comunidade da Camboa dos Frades carece de serviços públicos essenciais. A estrada que dá acesso ao povoado não é asfaltada e não há nenhuma linha de ônibus em circulação para atender aos moradores. Já estivemos buscando a intervenção das secretarias de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e de Transporte e Trânsito buscando soluções para esses problemas. Agora, o que também nos preocupa é a falta d’água no local”, informou Raimundo Penha.

O vereador mostrou ao superintendente Clóvis Paz que cerca de 200 famílias estão sofrendo com a falta d’água em suas residências, e foi levantada a possibilidade de perfuração, pela Codevasf, de um poço artesiano para atender à comunidade. Na Camboa dos Frades também há muitas moradias sem esgotamento sanitário, por isso ali foi iniciada uma fase de teste de banheiros ecológicos de um projeto piloto da companhia. Se houver boa aceitação dos moradores, haverá a doação dos banheiros para as famílias que deles necessitam.

“Conheço de perto a realidade da zona rural, porque nasci em uma comunidade quilombola no município de Matinha. Sei das dificuldades causadas pela falta de infraestrutura, do asfalto, do transporte e da água. Por isso mantemos o nosso compromisso de buscar soluções junto aos órgãos municipais, estaduais e federais”, finalizou Raimundo Penha.

Eleições 2024: pesquisas podem ser divulgadas apenas com registro na Justiça Eleitoral

Desde a segunda-feira, 1.º de janeiro, todas as empresas que realizam pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às Eleições Municipais de 2024 são obrigadas a fazer o registro prévio desse levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n.° 9.504/1997).

Os responsáveis pela pesquisa também devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições daquele ano.

Pendências com a Receita Federal podem ser regularizadas a partir desta terça-feira, 2

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) eminstrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência –  Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Fonte: Agência Brasil

Lei que regulamenta apostas esportivas é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida, publicada neste sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.

“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

Fonte: Agência Brasil