O Judiciário determinou ao Município de São Luís tomar as medidas administrativas para fiscalizar o cumprimento da obrigação de tornar acessível as calçadas dos imóveis de seis empresas, conforme as normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017.
A decisão judicial decorreu do julgamento de Ação Popular movida pelo advogado I.N.S.S, reclamando contra a falta de condições de acessibilidade nas calçadas dos prédios dessas empresas.
Conforme a sentença, o Município de São Luís está omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos réus.
Acordo de Conciliação – Parte das empresas acionadas se comprometeram a adequar e tornar acessível as calçadas de seus imóveis, nos termos das normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017, restando a obrigação de fazer do Município de São Luís de adotar as medidas administrativas relacionadas ao seu poder de fiscalização.
As empresas “Cemic”, “Oceanos Investimentos Imobiliários”, “Marel Design” e “Dr. Reges Júnior” firmaram acordo de conciliação com o autor da ação, o qual foi homologado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por não estar em funcionamento no endereço informado e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pode ser acionado por não existir como pessoa jurídica, por ser órgão do Estado do Maranhão.
Direitos das pessoas com deficiência – Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou os princípios da Constituição Federal, leis e tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, que se aplicam ao caso.
A “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades para todos e todas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Critérios de Acessibilidade – Outra norma, a Lei nº 10.098/2000, aponta critérios para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a serem seguidos em construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.
Já o Decreto nº 5.2962004, que regulamentou a última lei citada, diz que a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Foram apontadas as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT que preveem parâmetros a serem cumpridos pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.