
Pelas novas diretrizes, os imunizantes deverão ser monovalentes e ter como antígeno preferencial a cepa LP.8.1. Também poderão ser utilizadas formulações derivadas da variante JN.1, como XFG e NB.1.8.1, além de outras composições que comprovem eficácia ou ampla resposta de anticorpos neutralizantes contra as cepas predominantes do SARS-CoV-2.
A medida foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em nota, a agência destacou que o aumento recente de casos de síndrome gripal associados à Covid-19 reforça a necessidade de manter as estratégias de vacinação atualizadas.
As doses produzidas antes da alteração não serão retiradas de circulação de forma imediata. A norma estabelece um período de transição de até nove meses para a utilização das vacinas já fabricadas e distribuídas no país, salvo manifestação contrária da agência reguladora.
Os fabricantes que possuem imunizantes em desacordo com a nova composição deverão protocolar pedidos de atualização de registro, apresentando dados sobre qualidade, produção e imunogenicidade. Dependendo do caso, também poderão ser exigidas informações relacionadas à segurança e à eficácia das vacinas, conforme critérios definidos pela Anvisa e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação e substitui a Instrução Normativa nº 429, editada em março de 2026.