O Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão (MPC-MA) apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) representação com pedido de medida cautelar para que seja instaurada auditoria especial e in loco no contrato firmado pela Prefeitura de São Luís com o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED) para a gestão das três Unidades de Terapia Intensiva pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.
A representação, datada de 21 de julho de 2026, é assinada pelo procurador-geral de contas Douglas Paulo da Silva e pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira e Paulo Henrique Araújo dos Reis, e foi endereçada ao conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator da prestação de contas do exercício 2026 do município de São Luís.
O documento pede a citação da prefeita Esmênia Miranda, na condição de autoridade responsável final pela política municipal de saúde; da secretária municipal de Saúde Ana Carolina Marques Mitri da Costa, como gestora responsável pela celebração, supervisão e fiscalização do ajuste; do diretor-geral do Hospital da Criança, cujo nome o MPC afirma ainda precisar ser confirmado junto ao órgão; e do IBMED, como entidade contratada.
O MPC também requer que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) apresente, no prazo de 48 horas, plano emergencial de contingência, continuidade, segurança e humanização assistencial, subscrito pelas autoridades gestoras e pelos responsáveis técnicos, com avaliação de risco de mortalidade, dimensionamento por unidade e turno, cobertura de ausências, garantia de medicamentos e equipamentos, fluxos de transferência e indicadores de verificação.
Redução da equipe médica – Segundo a representação, o contrato começou a ser executado pelo IBMED em 13 de outubro de 2025.
Com base em relatos de profissionais que atuam ou atuaram na unidade, o MPC afirma que, até 12 de outubro, as três UTIs pediátricas contavam com cerca de 53 médicos, distribuídos em escalas que previam, em média, oito profissionais no período matutino, seis no vespertino e seis no noturno. A partir do início da execução contratual, ainda segundo esses relatos, houve redução significativa, chegando-se a registrar plantões com apenas três médicos para o atendimento simultâneo das três UTIs, o equivalente a um por unidade.
O documento aponta possível descompasso entre o planejamento e o edital. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) considerava três centros distintos de terapia intensiva, dois com capacidade para 10 leitos e um com 9, o que indicaria a necessidade de profissionais de referência para cada unidade. Há indícios, segundo o MPC, de que o edital tenha tratado as três UTIs como um único centro assistencial de 29 leitos, com previsão de apenas um coordenador técnico para todo o complexo.
A representação sustenta ainda que a descontinuidade da assistência configura, por si só, ilicitude autônoma, independentemente da demonstração de nexo causal com cada óbito. “Uma UTI sem quadro médico suficiente para cobrir integralmente seus plantões simplesmente deixa de prestar, com segurança, o serviço de terapia intensiva a que se destina”, afirma o documento.
Qualificação dos profissionais – O MPC registra indícios de que parte dos profissionais disponibilizados pelo IBMED não teria qualificação técnica específica compatível com o atendimento de pacientes pediátricos em estado crítico. Os elementos, segundo a peça, vêm de relatos de profissionais da própria unidade e de apontamentos da Defensoria Pública do Estado.
A auditoria requerida deve examinar, em relação a cada profissional alocado, formação acadêmica, especializações, validade dos títulos, regularidade da inscrição nos conselhos, compatibilidade entre habilitação formal e funções exercidas e experiência comprovada em terapia intensiva pediátrica.
Os números de mortalidade – A representação reúne três conjuntos de dados sobre óbitos e reconhece a divergência entre eles.
Conforme o procedimento em tramitação no Ministério Público estadual, dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS) indicariam 113 óbitos de crianças no hospital em 2025, dos quais 101 nas três UTIs, contra 39 registrados nesses setores em 2024, um incremento aproximado de 159%.
Indicadores internos produzidos pela própria unidade hospitalar, relativos a 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, apontam 65 óbitos, sendo 53 nas UTIs pediátricas, o que representaria aumento de 38,89% sobre o mesmo período do ano anterior.
A Administração Municipal, por sua vez, apresentou publicamente evolução de aproximadamente 4,5% na mortalidade global entre 2024 e 2025, com passagem de 112 para 117 óbitos.
Para o MPC, a divergência entre bases oficiais distintas já é, isoladamente, motivo para apuração técnica independente. O órgão pondera que a constatação não autoriza estabelecer relação causal entre a mudança contratual e os resultados observados, mas sustenta que ambas as bases apontam tendência de incremento no período posterior à alteração do modelo de gestão.
Os casos citados – O documento lista, em caráter exemplificativo, os óbitos da criança Kerliane, de 7 anos, em abril de 2026; do bebê Otto, de 9 meses, morto em janeiro de 2026 após 17 dias internado; e dos gêmeos Bento e Bernardo, de 4 meses, mortos com intervalo inferior a 24 horas entre junho e julho de 2026.
Segundo informações divulgadas pela imprensa e narrativas de familiares reunidas na peça, os episódios envolveram alegações de demora no atendimento, inconsistências em prescrições médicas, indisponibilidade de materiais e medicamentos essenciais, dificuldades na realização de procedimentos de urgência e, em um dos casos, relato de tentativa frustrada de desfibrilação durante parada cardiorrespiratória.
O MPC ressalva que os relatos não constituem prova suficiente de falha assistencial nem autorizam concluir pela existência de nexo causal, e que a apuração exige exame de prontuários, protocolos, escalas e disponibilidade de insumos. Ao mesmo tempo, afirma que não seria admissível tratá-los como meras percepções subjetivas: examinados em conjunto, pela proximidade temporal e pela similitude das alegações, os casos suscitariam a hipótese de falha sistêmica.
Auditoria federal e outras apurações – A representação informa que estão em curso inquéritos civil e criminal instaurados pelo Ministério Público do Maranhão; auditoria extraordinária realizada em 14 de julho de 2026 por equipe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), vinculado ao Ministério da Saúde, com relatório conclusivo ainda pendente de divulgação; procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público Federal; e inquérito policial aberto a partir de boletim de ocorrência registrado por familiar de paciente.
O MPC pede a expedição de ofício ao MP-MA, ao MPF, à Defensoria Pública do Estado, ao Ministério da Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde solicitando cópia dos elementos de instrução já produzidos, para subsidiar a auditoria e evitar duplicidade de diligências.
Urgência – O MPC sustenta que não se trata de irregularidade formal ou pretérita, mas de situação em curso, com indícios de que o quadro de profissionais permanece aquém do tecnicamente exigido. Argumenta que o dano, uma vez consumado, é irreversível: não há medida de ressarcimento que restitua o bem jurídico lesado.
A representação pondera, contudo, que a cautelar deve evitar também o risco inverso. Suspensão abrupta do contrato ou fechamento de leitos, sem plano de transição, poderia agravar a desassistência. Por isso o pedido se concentra em auditoria imediata, obrigação de manter padrões mínimos, plano de contingência, preservação de registros e monitoramento intensivo.
Qualquer futura substituição da contratada, suspensão do ajuste ou redução de capacidade, requer o documento, deve ser precedida de avaliação de impacto e transferência segura.
O MPC requer que a prefeitura, a Semus, a direção do hospital e o IBMED apresentem, em 48 horas, cópia integral do processo de contratação, relação nominal e escalas de todos os profissionais desde o início da execução, mapa diário de leitos desde janeiro de 2024, relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, do Núcleo de Segurança do Paciente e da Comissão de Controle de Infecção, inventário de medicamentos e equipamentos, incluindo desfibriladores e ventiladores, e notas fiscais que demonstrem a correspondência entre valores pagos e entregas realizadas.