
O autor da ação alegou que a calçada e as áreas externas da farmácia, localizada na Avenida Daniel de La Touche, na Cohama, apresentavam graves barreiras arquitetônicas que violavam as regras e o direito fundamental de locomoção, impedindo o livre trânsito de pessoas idosos e pessoas com deficiência.
Durante o processo, a Pague Menos reconheceu as falhas apontadas pela fiscalização municipal e apresentou um relatório com documentos e fotografias demonstrando ter feito reforma do local em fevereiro de 2026, com a demolição do piso comprometido, instalação de piso tátil direcional e de alerta, além da demarcação correta das vagas para pessoas com deficiência e idosos.
Adequação Estrutural – Na análise do caso, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difuso e Coletivos de São Luís, considerou que, embora a adequação estrutural tenha sido feita este ano, a farmácia operou por anos, desde o ajuizamento da ação em 2021, com severas barreiras arquitetônicas.
O juiz avaliou que a conduta da farmácia violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança de pedestres, que são obrigados, diante da inexistência de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis na via pública. O processo foi encerrado sem resolução quanto à obrigação de fazer imposta à farmácia, de adequar a calçada às normas técnicas, mas manteve e concedeu o pedido da parte autora quanto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que foi aceito.
“Portanto, não há como afastar a ocorrência de dano moral coletivo. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor ou sofrimento individual, configurando-se pela lesão a valores essenciais da sociedade”, declarou o juiz na sentença.