
Durante o encontro, Kaio Saraiva destacou que o projeto representa um marco para a advocacia e para o sistema de Justiça do Estado, ao assegurar atendimento jurídico à população em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que valoriza a atuação dos advogados e advogadas maranhenses.
“Este é um projeto construído com responsabilidade e diálogo institucional. A proposta fortalece o acesso à Justiça para quem mais precisa, garante segurança jurídica para a atuação da advocacia dativa e cria oportunidades para a jovem advocacia, contribuindo para uma prestação jurisdicional mais eficiente e presente em todas as regiões do Maranhão”, afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.
O Projeto de Lei institui a função pública de Advogado(a) Dativo(a), que será credenciado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por meio de comissão especial e regulamentação própria. Os profissionais atuarão perante a Justiça Estadual na defesa de pessoas beneficiárias da gratuidade da Justiça em comarcas não assistidas pela Defensoria Pública do Estado ou em situações de ausência ou impedimento de defensor público.

O projeto estabelece que os recursos do FEAD serão movimentados em conta específica da Procuradoria-Geral do Estado e destinados exclusivamente ao pagamento dos honorários da advocacia dativa. Entre as fontes de receita do fundo estão as transferências do orçamento estadual, auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, rendimentos de aplicações financeiras e outros recursos que vierem a ser destinados por lei.
Além de regulamentar o credenciamento, a nomeação e a remuneração da advocacia dativa, a proposta determina que a designação dos profissionais observará os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O texto também estabelece uma política de incentivo à renovação da advocacia ao reservar, no mínimo, um terço das vagas para advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição na OAB, fortalecendo a inserção da jovem advocacia na prestação de um relevante serviço público.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, recebeu a proposta apresentada pela OAB Maranhão com entusiasmo e destacou a relevância da iniciativa para ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a assistência jurídica à população maranhense. Com o suporte técnico do procurador do Estado, Miguel Ribeiro, o governador informou que a proposta seguirá para análise da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), em razão dos impactos financeiros previstos no projeto, especialmente com a criação do Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD). Após a emissão do parecer técnico, serão realizadas as tratativas necessárias para o encaminhamento da matéria.
“Recebo esse projeto com muito entusiasmo, por compreender sua importância social e institucional. Vamos encaminhá-lo para análise técnica da Secretaria de Planejamento, já que há impacto financeiro, para que possamos dar continuidade às tratativas com toda a responsabilidade e segurança jurídica. Nosso objetivo é construir soluções que ampliem o acesso da população à Justiça e fortaleçam as instituições do Maranhão”, afirmou o governador Carlos Brandão.
Participaram da reunião o secretário-geral da OAB/MA, Daniel Blume, o corregedor-geral da OAB/MA, Ivaldo Praddo; o presidente da Subseção de Caxias, Elmary Machado Torres; a presidente da Comissão de Segurança Pública e Cidadania, Vaneska Moreirao presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare, Valdênio Caminha; os conselheiros seccionais Bruno Guilherme, Diego Maranhão e Alynna Almeida; além dos representantes da advocacia de Caxias, Ademilton Cipriano, James Lobo e Bianka Torres.
Ao final da reunião, a comitiva destacou que a proposta representa um importante avanço para a efetivação do acesso à Justiça, a valorização da advocacia maranhense e o fortalecimento da prestação jurisdicional em todo o Estado, reafirmando o compromisso da OAB Maranhão com a defesa da cidadania e dos direitos fundamentais.