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Paula Azevedo continuará afastada da Prefeitura de Paço, decide desembargador

Paula Azevedo (PCdoB) continuará afastada da Prefeitura de Paço do Lumiar. Nesta quinta-feira (4), o desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu um incurso impetrado pela defesa da gestora e manteve o seu afastamento por 90 dias.

A sentença do desembargador manteve a decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que determinou, no último dia 28 de junho, o afastamento da prefeita por um período de 90 dias.

Em sua decisão, o desembargador Kleber Costa, pontuou: “Antevejo não assistir razão à agravante ao impugnar o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo ente municipal, na medida em que a parte autora/agravada individualizou a conduta dos réus, notadamente da alcaide agravante – que, segundo consta na exordial, acompanhada das então ordenadoras de despesas, Sra. Flávia Virgínia Nolasco e Sra. Danielle Pereira Oliveira, respectivamente, ex-Secretária Municipal de Administração e Finanças e ex-Secretária Municipal de Saúde, firmou diversos contratos indevidos e ordenou despesas em favor da empresa R. C. Praseres e Cia. Ltda. –, com o fito específico de obterem, por meio de suposta fraude à licitação, vantagem com o resultado do certame.

O magistrado continuou: Depreendo dos autos principais, outrossim, que foram apontados, pormenorizadamente, os indícios de autoria e a materialidade da conduta ímproba consistente em impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação consubstanciado no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222– PMPL (Processo n.º 0752/2022), visto que, conforme alegaram – e sem fazer, aqui, qualquer juízo de mérito da questão –, a “Empresa R C PRASERES E CIA LTDA, por ser uma empresa com um número significativo de serviços em seu CNAE e possuir um contrato vultuoso com o município ora Requerente, deveria possuir um número significativo mínimo de veículos próprios, e um grande número de funcionários, aptos à realização da prestação dos serviços de locação.”

Na semana passada, Paula Azevedo chegou a ser reconduzida ao cargo de prefeita, durante cerimônia relâmpago na Câmara Municipal, sustentando-se em uma decisão do desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro que tornou sem efeito sentença da lavra da sua colega, desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. No entanto, não retornou devido a decisão do juiz Gilmar de Jesus.

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