
Segundo o documento, Fica o Poder Executivo autorizado, durante o estado de greve de funcionários de empresas concessionárias do serviço público municipal de transporte coletivo urbano, e quando não for assegurada a circulação de, no mínimo, 60% da frota, em caráter excepcional e emergencial, a contratar ou autorizar Operadores de Tecnologia de Transportes Credenciados – OTTCs e outros serviços de transporte previstos na Lei Federal n.º 12.587/2012, para atendimento da população.
A proposta autoriza que Prefeitura utilize recursos públicos oriundos do recurso que já utiliza para subsídio das empresas para financiar deslocamentos por meio de aplicativos de transporte enquanto durar a greve de ônibus.
Fica o também o Poder Executivo autorizado a realizar nova licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de São Luís, em virtude da caracterização da hipótese do art. 38, caput e §1º da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
O projeto foi apresentado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) como forma de contrapor a greve dos rodoviários, que atinge 100% da frota em toda Região Metropolitana de São Luís, incluindo os ônibus que integram a linha semiurbana.
Após a aprovação, o projeto foi encaminhado para a sanção do prefeito Braide.