Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Contribuintes poderão atualizar valores de bens e antecipar imposto com alíquotas menores

A legislação tributária brasileira passa a contar, a partir de 2026, com um mecanismo que autoriza contribuintes a revisarem o valor de seus bens móveis e imóveis. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (RFB nº 2.302/2025), que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização) instituído pela Lei nº 15.265/2025.

A medida alcança pessoas físicas e jurídicas que possuam bens adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. A proposta é permitir a antecipação da tributação sobre eventual ganho de capital, com aplicação de alíquotas inferiores às praticadas em situações comuns de alienação.

Para contribuintes pessoas físicas, a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado do bem será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda, à alíquota de 4%. Já no caso das pessoas jurídicas, o ajuste patrimonial será submetido a uma carga total de 8%, sendo 4,8% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A adesão ao regime depende da entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que poderá ser apresentada entre 2 de janeiro e 19 de fevereiro de 2026, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo governo federal.

O pagamento dos tributos poderá ser realizado em parcela única ou dividido em até 36 parcelas mensais consecutivas. O vencimento da cota única ou da primeira parcela está previsto para 27 de fevereiro de 2026. As demais prestações sofrerão acréscimo de juros com base na taxa Selic e deverão ser quitadas até o último dia útil de cada mês.

Podem ser objeto de atualização bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aeronaves, além de imóveis. É fundamental que o novo valor declarado esteja respaldado por laudos técnicos especializados ou por documentação que comprove o valor de mercado de bens semelhantes, assegurando consistência e respaldo fiscal ao procedimento.

Categoria: Notícias