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Simples Nacional: novas regras apertam o cerco sobre declarações em atraso

A partir de 2026, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional precisarão ter ainda mais disciplina no cumprimento das obrigações fiscais. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional do regime endurece as penalidades para quem atrasar ou cometer erros no envio das declarações obrigatórias, ampliando o impacto financeiro do descuido.

Um dos principais pontos de atenção é a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), utilizada para informar o faturamento mensal da empresa. O prazo de entrega continua sendo até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração, mas a mudança está na punição: a multa passará a ser aplicada já no primeiro dia após o vencimento. Antes, havia maior tolerância quanto ao momento da cobrança.

A nova regra não vale apenas para períodos futuros. Declarações de meses ou até anos anteriores, caso ainda não tenham sido entregues, também terão a multa recalculada conforme o novo critério, o que pode aumentar significativamente o valor devido.

Outro documento que exige atenção é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que reúne os dados econômicos da empresa referentes ao ano anterior. O envio deve ser feito até 31 de março. O atraso resulta em multa de 2% ao mês, ou fração, sobre os tributos informados.

Além disso, erros ou omissões na DEFIS também geram penalidades específicas. Nesses casos, a multa é de R$ 100 para cada conjunto de dez informações incorretas ou não preenchidas corretamente.

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