
Um dos principais pontos de atenção é a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), utilizada para informar o faturamento mensal da empresa. O prazo de entrega continua sendo até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração, mas a mudança está na punição: a multa passará a ser aplicada já no primeiro dia após o vencimento. Antes, havia maior tolerância quanto ao momento da cobrança.
A nova regra não vale apenas para períodos futuros. Declarações de meses ou até anos anteriores, caso ainda não tenham sido entregues, também terão a multa recalculada conforme o novo critério, o que pode aumentar significativamente o valor devido.
Outro documento que exige atenção é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que reúne os dados econômicos da empresa referentes ao ano anterior. O envio deve ser feito até 31 de março. O atraso resulta em multa de 2% ao mês, ou fração, sobre os tributos informados.
Além disso, erros ou omissões na DEFIS também geram penalidades específicas. Nesses casos, a multa é de R$ 100 para cada conjunto de dez informações incorretas ou não preenchidas corretamente.