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Municípios podem apresentar projetos de reciclagem para o ciclo 2026 até julho

Prefeituras, consórcios públicos e outras instituições já estão autorizados a submeter propostas voltadas ao fortalecimento da reciclagem no ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021). O prazo para envio dos projetos segue aberto até 30 de julho, criando uma janela estratégica para quem deseja modernizar a gestão de resíduos sólidos e estimular práticas de economia circular nos municípios.

As propostas devem ser encaminhadas por meio da plataforma oficial Transferegov.br. Para facilitar o processo, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibiliza um passo a passo detalhado para o cadastro e a submissão dos projetos. No portal do sistema, basta acessar a área “Incentivo à Reciclagem” para encontrar o acesso ao sistema, além de tutoriais de cadastro e de envio das propostas.

A regulamentação da política está prevista na Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que define critérios de análise, aprovação e valores mínimos para captação de recursos. A Confederação Nacional de Municípios recomenda que os gestores façam a leitura completa da norma antes de elaborar os projetos, como forma de aumentar as chances de aprovação e adequar as propostas às exigências técnicas.

Entre as ações que podem ser contempladas estão a aquisição de veículos e equipamentos para coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais. Também são admitidos projetos para implantação ou adequação de infraestrutura física e iniciativas que ampliem a participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias produtivas.

Podem apresentar propostas empreendimentos de catadores, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, condomínios edilícios, órgãos públicos, consórcios, autarquias, fundações públicas e micro e pequenas empresas, conforme os critérios estabelecidos na portaria.

Outro ponto destacado é a possibilidade de usar projetos já cadastrados como referência. O acesso pode ser feito pelo Painel de Parcerias ou diretamente no Transferegov.br., utilizando os códigos de programas anteriores e aplicando o filtro de natureza jurídica “Município”. A própria CNM chama atenção para o baixo número de propostas municipais em fase de captação, o que reforça a importância de maior mobilização local.

Criada pela Lei nº 14.260/2021 e regulamentada em 2024, a Lei de Incentivo à Reciclagem busca fortalecer a cadeia da reciclagem, reduzir a geração de resíduos e ampliar a reutilização de materiais. A proposta resgata uma lógica já conhecida da boa gestão pública: planejar bem, envolver a comunidade e transformar desafios ambientais em oportunidades de desenvolvimento sustentável para as cidades.

Categoria: Notícias