
A decisão foi tomada de forma unânime durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (22) no julgamento de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em razão da não comprovação da adequada e regular aplicação de recursos transferidos por meio do Termo de Adesão nº 06/2018, referente ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar Indígena nos Estados do Maranhão (PEATEIND), para a Prefeitura de Barra do Corda/MA.
Os recursos repassados à prefeitura de Barra do Corda por intermédio do referido Termo de Adesão tinham como finalidade ser aplicados na viabilização do transporte escolar de alunos indígenas do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, residentes na zona rural do município.
O Tribunal de Contas Estado (TCE) tem competência para julgar as tomadas de contas especiais quando houver a omissão do dever de prestar contas; a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município; a ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; a hipótese da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.