
O caso mais recente foi registrado na BR-226, em Barra do Corda. Durante fiscalização voltada à segurança viária, um motorista desobedeceu à ordem de parada da equipe da PRF e fugiu em alta velocidade, dando início a um acompanhamento tático. Após percorrer vias urbanas do município colocando terceiros em risco, o condutor perdeu o controle do veículo e colidiu contra um meio-fio. Na abordagem, os policiais constataram diversos sinais de embriaguez. O motorista recusou-se a realizar o teste do etilômetro, sendo lavrado o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora e sua condução para a Delegacia de Polícia Civil de Barra do Corda para adoção dos procedimentos legais.
Em Balsas uma motocicleta que trafegava em zigue-zague pela BR-230 chamou a atenção da equipe policial. Durante a abordagem, foi constatado que o condutor não possuía habilitação e apresentava sinais evidentes de ingestão de álcool. Submetido ao teste do etilômetro, foi registrado o índice de 1,67 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor muito acima do limite que configura crime de trânsito. O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Balsas (MA).
Já em Caxias, policiais rodoviários federais abordaram um veículo que transitava de forma irregular na BR-316, realizando manobras em perigosas. O motorista, que também não possuía habilitação, foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou teor de 0,72 mg/L. Além do crime de embriaguez ao volante, foi constatada a infração de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano. A PRF reforça que dirigir sob a influência de álcool compromete a capacidade de reação do condutor e permanece entre os principais fatores associados a sinistros graves de trânsito.