
Em Barra do Corda (MA), no km 298 da BR-226, uma equipe da PRF foi acionada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para atender uma ocorrência de saída de leito carroçável. Durante a fiscalização, os policiais observaram sinais visíveis de embriaguez. Questionado, o homem admitiu ter ingerido bebida alcoólica em um estabelecimento da região central da cidade antes de dirigir.
Segundo seu relato, ao retornar para casa, teria saído da pista após ser surpreendido por uma ultrapassagem indevida realizada por outro veículo. Diante dos indícios constatados, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Barra do Corda para os procedimentos cabíveis.
Já em Peritoró (MA), no km 423 da BR-316, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo cujo condutor não obedeceu imediatamente à determinação policial, vindo a parar apenas quando se encontrava cercado pelo fluxo de veículos. Durante a fiscalização, o motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou resultado de 0,93 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido.
Além do resultado do exame, os policiais verificaram diversos sinais de alteração da capacidade psicomotora, entre eles fala alterada, olhos avermelhados, odor etílico no hálito, mudança de comportamento, dificuldade de equilíbrio e desordem nas vestes. O condutor foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Codó para formalização dos procedimentos legais.
As duas ocorrências foram enquadradas, em tese, no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool representa grave risco à segurança viária, colocando em perigo a vida do próprio condutor e de todos os demais usuários das rodovias.