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Prazo para adesão ao Simples Nacional muda e inicia em setembro

Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 terão que fazer a solicitação ainda em 2026. O novo prazo será de 1º a 30 de setembro, em vez de janeiro.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, de 2026 e faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora o pedido seja realizado em setembro de 2026, o enquadramento no Simples Nacional começará a valer somente em 1º de janeiro de 2027.

IBS e CBS – Além de escolher o Simples Nacional, a empresa terá que definir, também em setembro de 2026, como pretende recolher o IBS e a CBS.

O contribuinte poderá manter os dois tributos dentro do pagamento unificado do Simples ou optar pelo regime regular, com recolhimento separado.

A escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular em setembro recolherá IBS e CBS dentro do Simples durante o primeiro semestre.

Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão sobre o regime tributário deve levar em conta fatores como faturamento, perfil dos clientes e composição da carteira de negócios.

Cancelamento e regularização – Os pedidos de opção pelo Simples poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável para 2027, ou seja, não será possível apresentar uma nova solicitação para o mesmo ano.

Se o pedido for recusado devido a débitos ou outras pendências, o empresário terá 30 dias para regularizar a situação.

Segundo o Ministério da Fazenda, a antecipação do calendário busca ampliar a previsibilidade e permitir que os empresários planejem com antecedência o fluxo de caixa e as obrigações tributárias de 2027.

Empresas abertas em dezembro – Para quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, haverá regras específicas.

A opção pelo Simples feita durante a abertura da empresa valerá para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A empresa poderá ainda escolher, no momento da inscrição, se deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão voluntária pelo Portal do Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026.

Quem já está no Simples – As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisarão fazer uma nova solicitação para permanecer no regime. A permanência será automática, desde que não existam impedimentos.

Mesmo assim, será necessário verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026. A consulta permite identificar eventuais débitos ou outras pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027.

Caso a empresa seja excluída e posteriormente regularize sua situação, poderá solicitar uma nova opção dentro do prazo de setembro.

MEI fica fora da mudança – As novas regras não alteram o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A antecipação da opção para setembro de 2026 vale para empresas que buscam o enquadramento no Simples Nacional, mas não modifica as regras específicas aplicáveis aos MEIs.

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