A tarifa de energia elétrica ficará mais cara no Maranhão. Isso porque a a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., que atende cerca de 2,88 milhões de unidades consumidoras.
Durante a 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria em 2026 foram apresentados os novos índices, que passam a valer a partir de 28 de agosto.
Para os consumidores residenciais, classificados na categoria B1, o reajuste aprovado será de 5,20%
O efeito médio do reajuste para os consumidores será de 5,76%. Para os consumidores de baixa tensão, o impacto médio será de 5,25%, enquanto para a alta tensão será de 8,68%.
Os índices foram impactados pelos custos com aquisição e transporte de energia, além de encargos setoriais.
Destaca-se que este é o primeiro processo tarifário após a renovação contratual, sendo consideradas algumas regras especificas, como por exemplo, o índice de atualização da Parcela B, que passa a ser o IPCA substituindo assim o IGP-M. No presente caso, observando a data de celebração do novo aditivo em 4 de maio de 2026, o índice foi composto pela ponderação dos índices do antigo contrato (IGP-M), até 31 de maio de 2026, e do novo aditivo (IPCA), a partir de 1º de junho de 2026.
As tarifas aprovadas foram impactados pela antecipação dos recursos da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP), conforme prevê a Lei nº 15.235/2025, em razão da modicidade tarifária.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário – A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.