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Prefeituras partilham mais de R$ 4,6 bilhões do FPM nesta sexta-feira

Mais de R$ 4,6 bilhões serão distribuídos aos municípios brasileiros nesta sexta-feira (28), por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A parcela, correspondente ao último repasse de agosto, representa uma redução de aproximadamente 3% na comparação com o valor destinado às prefeituras no mesmo período de 2025, quando a transferência chegou perto de R$ 4,8 bilhões.

A diferença nos valores pode ter relação com alterações na arrecadação dos tributos que formam a base financeira do FPM. O fundo é abastecido com recursos provenientes do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são posteriormente distribuídos às administrações municipais conforme critérios estabelecidos na legislação.

Entre os estados, São Paulo aparece com o maior volume de recursos nesta transferência, somando quase R$ 570 milhões. Americana, Araçatuba, Cotia e Limeira estão entre as cidades paulistas que recebem os maiores valores, com mais de R$ 2,4 milhões destinados a cada uma.

Minas Gerais ocupa a segunda posição, com repasses que ultrapassam R$ 566,8 milhões. Divinópolis, Governador Valadares e Ipatinga estão entre os municípios mineiros contemplados com os maiores montantes, todos superiores a R$ 2,6 milhões.

O FPM representa uma das principais fontes de receita para muitas prefeituras e ajuda a manter despesas e serviços públicos municipais. Os recursos podem ser direcionados para setores como saúde, educação, obras, infraestrutura e pagamento de servidores.

Apesar da transferência prevista, algumas prefeituras podem ter o dinheiro temporariamente retido. Conforme o Tesouro Nacional, isso pode ocorrer quando existem irregularidades ou pendências, como débitos previdenciários com o INSS, falta de pagamento do Pasep, valores inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou ausência de informações exigidas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). A retenção deixa de existir depois que o município resolve a pendência.

Criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1965, e regulamentado pelo Código Tributário Nacional em 1966, o FPM estabelece transferências periódicas da União para os municípios. Os pagamentos são realizados em três parcelas ao longo do mês, geralmente nos dias 10, 20 e 30, sempre considerando a arrecadação federal dos dez dias anteriores. Caso a data prevista coincida com feriado ou fim de semana, o depósito é antecipado.

A legislação também determina como o dinheiro deve ser repartido entre os diferentes grupos de municípios. As capitais ficam com 10% do fundo, enquanto os demais municípios recebem 86,4%. Outros 3,6% são destinados à chamada reserva, formada por cidades que não são capitais e possuem população superior a 142.633 habitantes. Os coeficientes utilizados para definir quanto cada prefeitura recebe são estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), levando em consideração dados populacionais oficiais.

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