
Por se tratar de trabalho extraordinário, os comerciantes que optarem pela abertura das lojas deverão pagar adicional de 100% sobre o valor da hora normal ao empregado convocado neste dia, além de gratificação de R$ 40,00 reais ao final do dia e recolhimento do valor de R$ 10,00 por empregado ao Sindicato dos Comerciários.
De acordo com a Fecomercio, as regras não se aplicam aos supermercados e farmácias, por serem consideradas atividades essenciais, podendo funcionar em horário livre neste dia.