
No Senado, o texto foi aprovado sem as emendas que haviam sido acrescentadas pela Câmara, que incluíam matrículas de escolas filantrópicas, confessionais e comunitárias, conveniadas com o poder público, para receberem o repasse.
O novo Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional 108/2020 e a principal mudança e está no aumento gradual da complementação da União, passando dos atuais 10% para 23% do total da contribuição dos estados e Municípios para o fundo, entre 2021 e 2026.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional, será encaminhado para àsanção presidencial.