
Das 639 instituições do banco de dados do órgão, apenas 71 enviaram as informações necessárias para atualização da relação de alunos com direito ao benefício. O prazo final para o envio das informações termina no dia 5 de março e não haverá prorrogação da data.
O levantamento foi repassado pela Central do Estudante, administrado pela Prefeitura de São Luís, por meio da SMTT. De acordo com secretário municipal de Trânsito e Transportes, Cláudio Ribeiro, é importante que as escolas fiquem atentas ao prazo para a validação dos dados, uma vez que o não recadastramento implicará na perda do benefício e mais de 300 mil estudantes de São Luís poderão ficar sem poder utilizar o cartão de meia-passagem nos sistemas de transporte público urbano e semiurbano.
“A SMTT tem utilizado os meios de comunicação, sites e redes sociais oficiais da Prefeitura para convocar as escolas para a validação dos dados dos alunos, de modo a garantir o benefício da meia passagem atende estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, de cursos pré-vestibulares, superior e educação de jovens e adultos, desde que estejam devidamente matriculados e frequentando uma instituição com sede no município de São Luís”, explicou o secretário.
Devido ao cenário atual, que é de reforço às medidas de combate e prevenção à Covid-19, a Central do Estudante disponibilizou o endereço eletrônico cartaoestudantilslz@gmail.com, para que os representantes escolares possam enviar a documentação solicitada, sem que haja a necessidade do deslocamento até a Central.
O superintendente de Transportes, André Rodrigues, disse que a preocupação do Município foi oferecer alternativas diante do cenário da pandemia, para que faça valer o direito à meia passagem ao estudante. “Além do e-mail, em caso de dúvidas sobre como enviar os dados solicitados, o representante escolar pode entrar em contato com a Central pelo número (98) 98523-3675 e agendar um horário para a entrega da documentação no local. O importante é que a classe estudantil não fique sem a validação de seus dados e perca o benefício”, ponderou.
Para efetivar o recadastramento são necessários os seguintes documentos:
. Ficha de cadastro da instituição de ensino e de seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório;
. Comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizados;
. Termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento. Em não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados;
. Relação de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento;
. Exigência do CPF do aluno;
. Envio da relação de alunos regularmente matriculados pela instituição ao site;
. Responsabilização das informações pelo servidor cadastrado pela instituição, bem como a correção dos respectivos dados fornecidos.
Fonte: Secom