Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Presidente do TRE-MA solidariza-se com o ministro Luís Roberto Barroso

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na pessoa do seu presidente, desembargador Joaquim Figueiredo, solidariza-se com a manifestação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicada na última sexta, 9 de julho, acerca das declarações feitas pelo presidente da República (transcrita no último parágrafo).

O desembargador Joaquim Figueiredo reafirma que a justiça eleitoral desempenha o seu papel constitucional sempre com eficiência, senso de responsabilidade, imparcialidade e retidão, tendo como norte o fortalecimento da Democracia.

“O sistema eleitoral é seguro, transparente, eficiente e utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança garantindo a integridade e autenticidade da votação. Até hoje, não há registros de fraudes que comprometa os sistemas ou os resultados da votação. Por isso, não é admissível posicionamentos agressivos que venham a macular a imagem da justiça eleitoral e de todos que a compõem, porque somente com o respeito à justiça e à ordem jurídica é possível a realização do bem comum”.

Nota à imprensa

TSE reforça que, desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude.

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-MA

Cielo é obrigada a indenizar cliente por atraso na entrega de uma máquina de cartão de crédito


Uma empresa que atrasou reiteradamente a entrega de uma máquina de cartão de crédito a uma cliente foi condenada a indenizar, conforme sentença do 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, que teve como empresa demandada a Cielo S/A, uma mulher alegou ter realizado a compra de uma máquina de cartão da empresa requerida, realizando o pagamento no dia 20 de fevereiro de 2020, com o prazo de entrega estipulado em 5 a 7 dias úteis após o pagamento. Acrescenta que após inúmeras tentativas de receber o bem, com reclamações administrativas junto à ré, que sempre dava novos prazos mas não os cumpria, teve que cancelar o pedido em 9 de abril de 2020.

Ressalta que, apesar de novas promessas da demandada, o estorno não foi realizado. Por tais motivos, requereu a devolução do valor pago bem como indenização pelos danos morais causados. Ao contestar a ação, a Cielo alegou que não ficou configurada a relação de consumo, e que não cometeu nenhum ato iícito, pedindo pela improcedência do pedido da autora. “Importa salientar que a autora não está na condição de consumidora dos serviços da ré, vez que, como admitido pela própria demandante, os serviços contratados são utilizados como meio para a atividade empresarial por ela exercida, o que não está incluso no conceito de consumidor final (…) Portanto, deve ser observado o Código de Processo Civil”, analisou a sentença.

DANO MORAL DEMONSTRADO

A Justiça destaca que o pedido de danos materiais perdeu o objeto, diante do ressarcimento ocorrido, conforme demonstrado pela ré e confirmado pela autora. “Assim, persiste a discussão somente quanto aos danos morais e, após análise detida das provas anexadas ao processo, percebe-se que houve claro descumprimento contratual por parte da ré, bem como a quebra da boa-fé objetiva, o que enseja indenização por danos morais (…) Nota-se que a requerida deixou de demonstrar que procedeu à entrega do produto, conforme acertado (…) Pelo contrário, admitiu que a entrega não se efetivou, argumentando que a responsabilidade seria de terceiro. Entretanto, o contrato em comento foi celebrado entre a autora e a ré, e não com a fabricante. Ademais, todas as tratativas se deram com a ré, o que em momento algum foi negado em audiência”, esclarece.

A sentença relata que quem descumpriu o contrato foi a Cielo, causando à autora inúmeros contratempos na tentativa de solucionar a questão e impossibilitando o uso do produto por período considerável. “Não há, portanto, que se cogitar em simples aborrecimento, corriqueiro do convívio em sociedade, e sem repercussões morais demonstradas, não restando dúvida, de que o autor foi ofendido moralmente diante ilegalidade da ré (…) Destarte, como amplamente demonstrado, somente o pleito autoral merece prosperar, devendo a requerida ser condenada em danos morais”, concluiu a sentença, frisando que no caso em questão será computado, ainda, a ausência de proposta de acordo feita em audiência, bem como a quantidade de reclamações administrativas, o tempo de espera para ressarcimento, bem como o valor do produto.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

Mercado aquecido de Caxias atrai investidores do setor automobilístico.

A cidade de Caxias voltou a ser alvo da atenção dos investidores. O município foi um dos escolhidos durante as análises que fazem parte do processo de expansão de uma das empresas referências do setor automotivo do Maranhão.

Com uma posição consolidada no estado, a empresa Mundo 2 Rodas, que atua no mercado de motocicletas e automóveis, chega ao município de Caxias atraída pelo mercado aquecido da cidade.
A quinta cidade mais populosa do estado, de acordo com o IBGE, é reconhecida pelos investidores por sua economia sólida e muito acima da média registrada pelos municípios maranhenses.

“Caxias é um dos maiores centros econômicos do estado graças a seu desempenho industrial, além de ser um importante centro político, cultural e populacional do Maranhão. Isso impacta de maneira muito positiva o mundo dos negócios. Acreditamos muito no trabalho do povo caxiense, por isso estamos direcionando nosso negócio para o município”, pontuou Fábio Torres, diretor da empresa Mundo 2 Rodas.

SOBRE A EMPRESA

Com o histórico de mais de 800 motocicletas vendidas, boa parte delas da categoria Premium, a empresa Mundo 2 Rodas está no setor automobilístico a cerca de oito anos atendendo o exigente mercado de clientes de motocicletas e automóveis, além de ser representante autorizada do Consórcio Yamaha Motors no Maranhão. Em São Luís, tem três lojas instaladas.

Inicialmente, o foco foi direcionado para venda de motos de alta cilindrada, mas a crescente busca por mobilidade urbana aqueceu a procura por motos populares e, hoje, a empresa também atende esse público, além de suprir a demanda de peças e serviços por meio da extensão Mundo 2 Rodas Service. Atualmente, em São Luís, as lojas estão instaladas na Curva do Noventa (Mundo 2 Rodas e Mundo 2 Rodas Service) e na Camboa (Mundo 2 Rodas Autos). Em São José de Ribamar, no bairro Maiobão, em frente ao Shopping Pátio Norte.

Em Caxias, a loja será inaugurada neste sábado, 10 de julho.

FPM: primeiro repasse de julho será creditado nesta sexta-feira (9)


O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho será depositado nas contas das 5.568 prefeituras nesta sexta-feira (9), somando repasses de R$ 4,7 bilhões. Com o desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor reduz para R$ 3,8 bilhões.

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o número total é 31,62% maior que o mesmo repasse do ano passado, corrigida a inflação do período. A quantia é dividida em percentuais de participação de cada município, calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base na população das cidades e a renda per capita dos estados.

A análise da destinação dos recursos do FPM divide os municípios em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.

Os valores do Fundo de Participação dos Municípios são pagos às prefeituras três vezes ao mês, até os dias 10, 20 e 30. Caso a data caia em final de semana ou feriado, como ocorre neste primeiro pagamento de julho, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, no site da instituição, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e débito.

Bloqueio do FPM

Apesar de ser um fundo essencial para as prefeituras, neste começo de julho, 22 municípios se encontram bloqueados e não poderão ter acesso à parcela do FPM. O bloqueio acontece quando o município ou o ente federado possui alguma dívida com a União. Neste caso, a Constituição Federal traz uma permissão para reter o recurso que seria enviado.

Sergipe é a unidade da federação com mais municípios bloqueados. São oito cidades em dívida com o governo federal no estado, sendo que um deles, Carmópolis, chama atenção por ser o município brasileiro com o bloqueio mais antigo, de 18 de maio de 2020. Minas Gerais vem em seguida, com sete. Confira a lista completa dos 22 municípios bloqueados:

Coelho Neto (MA)
Barra Longa (MG)
Campina Verde (MG)
Divisa Nova (MG)
Esmeraldas (MG)
Palma (MG)
Poços de Caldas (MG)
Sete Lagoas (MG)
São Geraldo do Araguaia (PA)
Carazinho (RS)
Igrejinha (RS)
Turucu (RS)
Bom Retiro (SC)
Carmópolis (SE)
Cristinápolis (SE)
Gararu (SE)
Graccho Cardoso (SE)
Maruim (SE)
Salgado (SE)
Santa Rosa de Lima (SE)
Umbaúba (SE)
Monte Alegre do Sul (SP)

Repasse do FPM para cada capital do país

UF Capital Valor reservado às Capitais Participação Relativa no Total das Capitais Valor Repasse
AC Rio Branco 381 188 302,91 0,0309677400 11 804 540,26
AL Maceió 381 188 302,91 0,0430107500 16 395 194,80
AM Manaus 381 188 302,91 0,0541935600 20 657 951,17
AP Macapá 381 188 302,91 0,0275268800 10 492 924,67
BA Salvador 381 188 302,91 0,0774193600 29 511 354,45
CE Fortaleza 381 188 302,91 0,0860215200 32 790 397,22
DF Brasília 381 188 302,91 0,0172043000 6 558 077,92
ES Vitória 381 188 302,91 0,0206451600 7 869 693,50
GO Goiânia 381 188 302,91 0,0361290300 13 771 963,63
MA São Luís 381 188 302,91 0,0537634400 20 493 994,45
MG Belo Horizonte 381 188 302,91 0,0516129100 19 674 237,57
MS Campo Grande 381 188 302,91 0,0154838700 5 902 270,13
MT Cuiabá 381 188 302,91 0,0137634400 5 246 462,34
PA Belém 381 188 302,91 0,0464516100 17 706 810,38
PB João Pessoa 381 188 302,91 0,0344086000 13 116 155,84
PE Recife 381 188 302,91 0,0481720400 18 362 618,18
PI Teresina (1) 381 188 302,91 0,0537634400 20 493 994,45
PR Curitiba 381 188 302,91 0,0309677400 11 804 540,26
RJ Rio de Janeiro 381 188 302,91 0,0344086000 13 116 155,84
RN Natal 381 188 302,91 0,0309677400 11 804 540,26
RO Porto Velho 381 188 302,91 0,0240860200 9 181 309,09
RR Boa Vista (2) 381 188 302,91 0,0430107500 16 395 194,80
RS Porto Alegre (***) 381 188 302,91 0,0270967700 10 328 971,77
SC Florianópolis 381 188 302,91 0,0137634400 5 246 462,34
SE Aracaju 381 188 302,91 0,0309677400 11 804 540,26
SP São Paulo 381 188 302,91 0,0301075300 11 476 638,27
TO Palmas 381 188 302,91 0,0240860200 9 181 309,09

Fonte: Brasil 61

Bradesco Saúde é condenado por não cumprir acordo judicial


Uma operadora de plano de saúde que não cumpriu um acordo homologado na Justiça foi condenada a indenizar três beneficiárias, conforme sentença proferida no 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A operadora, no caso a Bradesco Saúde S/A, foi condenada, ainda, a restaurar o plano de saúde das demandantes. Na ação, as autoras afirmaram que fizeram um acordo com o plano de saúde requerido no qual ficou ajustado que haveria remissão do valor do plano pelo período de 2 anos, a contar de 02 de dezembro de 2018 até a data de 02 de dezembro de 2020, quando finalmente o contrato seria cancelado.

Ocorre que no mês de maio de 2020, uma das beneficiárias necessitou de atendimento médico e foi surpreendida com a informação de que seu plano estaria cancelado e não poderia ser atendida naquele momento. Surpresa pelo ocorrido, entrou em contato com a requerida e foi informada que o plano havia sido cancelado em fevereiro de 2020 e, mesmo depois de falar sobre o acordo homologado judicialmente com a empresa, nada foi feito, pedindo apenas para ela aguardar contato da empresa ré.

Segue afirmando que o plano nunca entrou em contato com ela para falar sobre o cancelamento e tampouco teria recebido alguma justificativa, ainda que ela tivesse entrado em contato diversas vezes com o plano e falado, inclusive, com o setor jurídico que apenas alegou que no sistema não havia nenhuma informação sobre qualquer tipo de acordo realizado. A requerida, em sede de contestação, afirma que cumpriu com todas as normas determinadas pela ANS, uma vez que encaminhou à autora notificações sobre a necessidade de atualização de dados, mas isso nunca ocorreu. 

Alegou, também, que é obrigação do segurado a atualização de seus dados, não podendo ser penalizado pela inércia das autoras. Por fim, asseverou que o cancelamento foi devido e pediu pela improcedência da ação. “No caso em questão, compreende-se que a pretensão autoral tem cabimento (…) Cumpre asseverar que é ônus da ré produzir prova contrária aos fatos alegados na inicial, mormente por se tratar de relação de consumo e estarem presentes os requisitos do Código de Defesa do Consumidor”, destaca a sentença.

DESCUMPRIU A LEGISLAÇÃO

O Judiciário observa que, analisando a documentação juntada ao processo, tem-se que a operadora requerida não cumpriu com seu papel estabelecido pela legislação vigente. “No caso dos autos, a reclamada apenas afirma que cancelou o contrato por não haver a atualização de dados da empresa contratante, na qual as autoras seriam beneficiárias (…) Ocorre que, conforme Resolução da Agência Nacional de Saúde, o cancelamento somente poderá ocorrer após prévia notificação com antecedência mínima de 60 dias, mas no caso das autoras, a requerida não apresentou nenhuma prova de que enviou tal notificação a elas dentro do prazo informado, fazendo meras afirmações sem nada comprovar”, frisa.

E continua: “Ademais, tal comportamento ainda é mais comprometedor, quando se verifica que havia um acordo que foi homologado na Justiça, no qual a empresa ré se comprometeu a manter o contrato ativo com as autoras até dia 02 de dezembro de 2020, e nestes autos age como se desconhecesse qualquer tipo de avença entre as partes, apenas atestando a má-fé (…)  Assim, diante do cancelamento indevido do plano das autoras, a requerida deve ser condenada ao pagamento de danos morais, haja vista que o ato realizado é condenável e deve ser combatido (…) forçoso concluir que houve falha na prestação do serviço”.

“O dano moral consiste em lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, que atingem a moralidade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores. Enfim, sentimentos e sensações negativas. Em sede de fixação do valor a ser indenizado, cabe ao julgador analisar o aspecto pedagógico do dano moral, sem perder de vista a impossibilidade de gerar enriquecimento sem causa”, finaliza a sentença, optando por julgar procedentes os pedidos das autoras.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

TJMA mantém válida a Resolução GP 31/2021 que trata da utilização de plataformas extrajudiciais


Em Sessão Plenária virtual, realizada nesta última quarta-feira (07), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, manteve válida a Resolução GP 31/2021, de 26 de março de 2021, que revogou a resolução Nº 43/2017 do TJMA, que trata da utilização de plataformas extrajudiciais, como exemplo a plataforma consumidor.gov, para tentativa de conciliação.

Desde 2018, a OAB Maranhão, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, trabalha junto ao TJMA e CNJ para revogar a Resolução 43/2017, motivada por diversas denúncias da advocacia maranhense de que essa Resolução estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça.

O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, fez sustentação oral defendendo que é indevida e ilegal a exigência da utilização das plataformas de conciliação extrajudicial como prévia condição de acesso à justiça. Em sua fala em defesa da advocacia, Diaz pontuou que a OAB é incentivadora das ferramentas alternativas para a solução de conflitos, entretanto, explicou que a utilização de tais ferramentas deve ser uma faculdade e não uma obrigação imposta a partes e advogados, de modo que a determinação constante na Resolução importava em inequívoca afronta ao princípio constitucional de acesso à justiça.

Foi enfatizado na sustentação oral realizada pelo presidente da OAB, ainda, que “a resolução vinha sendo utilizado como forma de jurisprudência defensiva para extinção indevida de processos”, citando inúmeras decisões das Câmaras Cíveis, e destacando que tal decisões estavam “abarrotando o Poder Judiciário do Maranhão de segunda instância, gerando, primeiramente, morosidade na prestação jurisdicional, segundo, o retrabalho, pois todas as Câmaras Cíveis pacificaram já o entendimento de que extinguir o processo por não ter se tentado a conciliação extrajudicial importa a violação do acesso à Justiça”.

Em suas ponderações, o Desembargador Lourival Serejo pontuou que a portaria GP 43/2017, estava dificultando o litígio e prejudicando a advocacia. “O que estava ocorrendo era que os juízes recebiam a ação, não tinha tentativa de conciliação provada, então era extinto o processo sem julgamento de mérito. Isso estava, de acordo com a reclamação da OAB, causando um grande prejuízo para a advocacia. Então eu resolvi revogar, pois, ao meu sentir, esse entrave ao litígio era inconstitucional de forma a opor o limite ao pleito sem previsão legal”, explicou o Desembargador Lourival Serejo.

Concessionária de energia é condenada por se recusar a instalar medidor em estabelecimento comercial

A concessionária de energia Equatorial Maranhão foi condenada a indenizar moralmente uma mulher que teve o pedido de instalação de medidor recusado. Conforme sentença do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a concessionária não instalou medidor no estabelecimento comercial da autora, alegando que as instalações estariam fora dos padrões. Na ação, a autora alega que ganhou um ponto comercial de sua avó e requereu, em 14 de maio de 2020, uma ligação nova, já que o imóvel não possuía medidor instalado, estando o local com caixa de medidor como todas as outras lojas do local que possuem energia normalmente.

Na data de 24 de maio de 2020, o inquilino do imóvel ligou para informar que funcionários da empresa requerida foram ao local, mas não instalaram o medidor, sob argumento de que estava fora do padrão e que para ligar a autora deveria quebrar a parede para fazer a adequação. A autora afirma que não seria preciso, já que no local tem várias salas comerciais que estão com a energia ligada normalmente, não sendo razoável que somente um sala tivesse que fazer toda essa despesa. Quando percebeu que a empresa não realizaria a ligação, contratou um eletricista que fez a mudança do padrão, conforme o estabelecido pela requerida e ao pedir novamente a ligação, foi surpreendida com nova negativa, sob argumento que ainda haveria irregularidades.

A Equatorial contestou, argumentando que não houve nenhum cometimento de ilícito, pois o local estava fora do padrão de entrada seguido pela empresa, sendo necessário que o consumidor deixasse o local devidamente instalado corretamente para que o medidor fosse instalado e como a autora nada fez, a negativa foi correta, motivo pelo qual requereu a improcedência da ação. “Desse modo, o cerne da questão é reconhecer o direito ou não a existência dos alegados danos morais sofridos pela reclamante (…) Inicialmente, quanto ao dano material, tem-se que a autora tem razão em sua causa de pedir”, analisou a sentença.

EQUATORIAL NÃO COMPROVOU ERRO NA INSTALAÇÃO

A sentença ressalta que, pelos documentos acostados, percebe-se que de fato a autora buscou a requerida para efetuar a instalação do medidor no endereço informado nos autos, mas não teve sucesso, sob argumento de que a instalação estava fora do padrão. “O requerido não juntou ao processo nenhum documento que pudesse comprovar que as ligações feitas pela autora estavam fora do padrão, fazendo alegações na contestação sem nada provar (…) Insta esclarecer que o requerido fez juntada de um documento após a audiência, encontrando-se precluso, uma vez que em sede de Juizados os documentos e provas devem ser juntadas até antes da abertura da instrução, portanto, será desconsiderada”, sustentou.

Para a Justiça, não está presente no processo nenhuma comprovação de que houve algum impedimento de instalação do medidor da autora, o que somente atesta a falha na prestação de serviço da requerida. “Tem-se assim que o transtorno passou da esfera do mero aborrecimento, uma vez que a demora na resolução do pedido administrativo, causou diversos aborrecimentos e quase lhe causou prejuízos com a desistência do contrato de aluguel com seu nome inquilino (…) Devidamente comprovada nos autos a falha na prestação de serviços por parte da requerida, sendo cabível, portanto, a indenização, independentemente de existir ou não qualquer prova a demonstrar eventual prejuízo concreto à autora”, concluiu, ao julgar procedente o pedido da mulher.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

Pedro Lucas comemora aprovação de projeto de quebra de patentes


Nesta terça-feira (6), o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB), comemorou a aprovação da PL 12/21, na Câmara dos Deputados, que permite a quebra de patente de medicamentos e vacinas em casos de emergência de saúde, a exemplo da pandemia da COVID-19.

“Essa é uma forma de tornar mais viável para todos. O lucro não pode ser mais importante do que a saúde”, disse o parlamentar.

O projeto de lei que permite ao governo federal o licenciamento compulsório temporário de patentes para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional, o PL 12/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Apesar da orientação do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), declarar voto contrário à proposta da quebra de patentes, o texto principal do substitutivo do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) teve 425 votos a favor e 15 contra. Houve quatro abstenções.

O texto retornará ao Senado porque sofreu alterações na Câmara.

Latam é condenada a indenizar passageira por venda indevida de passagens


Uma companhia de transporte aéreo que procedeu à venda irregular de passagens foi condenada a indenizar uma mulher em 5 mil reais. Conforme a ação, que correu no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a empresa demandada foi a Latam AirLines S/A. Na ação, a autora afirma que é titular de cartão Itaucard Latam Pass Platinum e, portanto, cliente Elite e titular de 3 (três) cupons de cortesia, sendo que, que, junto com seu marido, ela viajou para a cidade de Johanesburgo, na África do Sul em 20 de dezembro de 2019. Ocorre que, no trecho de volta, cedeu ao seu marido 3 (três) cupons cortesia, conforme previsto no site da ré e deu um lance para upgrade de classe no valor de R$1.520,00, pois o valor mínimo de lance era R$1.500,00.

Segue narrando que, conforme as regras da própria ré para aquisição do upgrade, seriam vendidos apenas os assentos remanescentes, após conceder todos os upgrades de cabine cortesia, ou seja, se houvessem poltronas disponíveis, primeiro a autora teria direito a uma poltrona em cortesia e, não havendo mais clientes Elite com cupons que tenham feito solicitação de upgrade, as poltronas disponíveis serão vendidas por meio de lances e então, poderia arrematar um assento na classe executiva. Assevera, entretanto, que contrariando as regras, a ré informou que o upgrade não foi disponibilizado a seu marido, mas acatou o lance de R$ 1.520,00. Em outras palavras, a demandada teria vendido o direito da autora a uma poltrona na classe executiva para a própria demandante.

A mulher ressaltou que, por terem adquirido passagens separadas, com código de reserva diferenciado e possuírem sobrenomes diferentes, a ré jamais imaginou que estaria cometendo uma fraude entre membros da mesma família. Por tais motivos, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à devolução de R$1.520,00. Ao contestar, a empresa Latam sustentou que, possivelmente por uma falha sistêmica, a autora teve acesso ao upgrade antes do marido que possuía os cupons de cortesia. Nesse sentido, embora a autora alegue que houve uma fraude, é certo que os cupons que não foram utilizados não foram invalidados e puderam ser utilizados em outra viagem, de forma que não houve nenhum tipo de prejuízo, até mesmo porque a Autora utilizou a poltrona na cabine premium.

AUTORA COM RAZÃO

Esclarece a ré que não há nenhuma prova efetiva de falha sistêmica, mas sim uma mera presunção, visto que existem diversos fatores que envolvem a concessão do upgrade e podem ter levado à impossibilidade de concessão do benefício. “Ainda assim, a Ré buscou sanar a possível falha e creditou cinco mil pontos em favor da autora (…) Diante disso, aduziu que não há que se falar em danos morais ou materiais (…) Importa salientar que, estando o autor na condição de consumidor dos serviços de prestados pela ré, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Em análise detida do conjunto de provas presente nos autos, entende-se que o pleito da reclamante merece acolhimento”, ressaltou a sentença.

A Justiça explica que a empresa reclamada confessou que o marido da reclamante teria direito à cortesia no assento executivo, e que, provavelmente por alguma falha sistêmica, o lance dado pela autora para garantir a passagem teve preferência à cortesia, o que não deveria ter ocorrido. “Diante disso, fica claro que houve a cobrança indevida pela passagem, devendo a autora ser ressarcida na quantia que ela pagou (…) Vale ressaltar que o fato de requerida ter concedido 5 mil pontos à reclamante em razão da reclamação administrativa, de forma alguma, significa a reparação material, especialmente diante da disparidade de valores efetivos, sendo mais um indício de culpa da ré”, observa, frisando que, definida a falha na prestação de serviço, compreende-se que além dos danos materiais, a situação exige a reparação por danos morais.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

Live solidária para ajudar a Casa de Apoio Acolher


Evento batizado de Rio Night Live, que terá a Switch 14 como atração principal, além das participações de Misael Costa e Elilma Vasconcelos, acontecerá no dia 7 de agosto, às 19h, com transmissão pelo canal oficial da banda no YouTube; público poderá participar com doações, a serem encaminhadas à entidade beneficiada

A Switch 14, formada pelos cantores Rogério Lima e Thiago Rocha, será a atração principal da Rio Night Live, a ser realizada no dia 7 de agosto, às 19h, com transmissão pelo canal oficial da banda no YouTube. O evento solidário, que contará ainda com as participações dos cantores Misael Costa e Elilma Vasconcelos, foi concebido para angariar doações a serem encaminhadas à Casa de Apoio Acolher, espaço localizado no bairro Jordoa e que oferece acolhimento a pessoas vivendo com HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. Na apresentação, estará a jornalista Keith Almeida, mentora do projeto, jutamente com o repórter cinematográfico Wellington Silva, além de vários amigos que uniram forças em prol do social.

Durante a Rio Night Live, com duração de três horas, quem estiver acompanhando as apresentações da banda Switch 14 e dos cantores Misael Costa e Nilma Vasconcelos, poderá participar com doações em alimentos, produtos de higiene pessoal, entre outras necessidades de suma importância para a entidade social beneficiada.

Segundo a jornalista Keith Almeida, a Casa de Apoio Acolher é mantida com contribuições de voluntários da comunidade, entidades, empresas e instituições. “As crianças acolhidas pela casa já enfrentam naturalmente muitos problemas e preconceitos, além da pandemia que chegou com um peso ainda maior, e com tantos efeitos danosos a todos nós, sobretudo financeiro”, frisou.

A Casa de Apoio Acolher oferece estada, refeições, oficinas terapêuticas e escutas sobre dores, descobertas, dificuldades e alegrias dos assistidos. Tudo isso é mantido apenas por meio de doações de voluntários, que, também, produzem bonecas de pano para comercialização.

Envolvente e dançante

Para a Rio Night Live, foi convidada a banda de arrocha Switch 14, que se destaca na agenda cultural local como uma das mais envolventes e dançantes. A banda é formada pelos cantores Rogério Lima e Thiago Rocha, que se apresentam não somente no Maranhão, mas, também, nos estados da Bahia, Piauí e Pará. O primeiro álbum do grupo foi lançado em 2014, intitulado “Vivendo uma loucura”. Depois, mais seis trabalhos foram lançados, sendo o mais recente “Vem se apaixonar”.

Rogério Lima e Thiago Rocha têm em suas vozes os agudos marcantes e característicos do arrocha. Os músicos da banda são todos oriundos da Bahia, berço desse estilo musical. Em 2017 a Switch 14 conquistou sua marca registrada junto ao INPI (direitos autorais), além de uma boa quantidade de fãs e seguidores. Seu primeiro clipe lançado rendeu milhares de visualizações no YouTube.

Os cantores Misael Costa e Elilma Vascondelos farão participações especiais. Misal Costa, por exemplo, faz sucesso na noite de São Luís com um projeto autoral e inspirações em famosos como Avine Viny, Xandy Avião, Wesley Safadão, Gusttavo Lima, Bruno e Marrone e Zezé de Camargo. Elilma Vasconcelos, rainha do forró das antigas, por sua vez, levará muito axé e forró das antigas para a live, ritmo que aliás sacode os corações apaixonados.