
Candidato à reeleição, Brandão prometeu uma estrada que disse “ser cara”, ligando Turiaçu a Cândido Mendes, em troca da maioria dos votos da região.
“Não é uma estrada barata mas é um simbolismo para o povo de Turiaçu”, disse o governador.
Vale destacar que dar, oferecer, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, é crime tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral.
A pena para o crime eleitoral é de quatro anos de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Veja o discurso: