
A renegociação perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta do próprio órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e, por fim, transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última modalidade poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco.
Descontos e prazos
O desconto para as empresas, independente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral, por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de 65%, limite que antes estava em 50%.
Houve ainda mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120 meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.
Fonte: Brasil 61