A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proibiu a transferência de valores de contas abertas no Banco do Brasil e no Bradesco, para recebimento de repasses de recursos estaduais, administradas por titulares estaduais ou municipais, para outras contas dos seus próprios administradores e determinou aos bancos impedir os chamados saques “na boca do caixa”.
O Banco Bradesco deverá criar, em 180 dias, mecanismo para que os recursos das contas abertas pelo Estado do Maranhão possam ser retirados somente por meio de crédito em conta-corrente dos credores, como pessoa, fornecedores ou prestadores de serviço, com a identificação dos seus nomes, contas bancárias e CPF/CNPJ pelo banco. Essa solução impedirá a realização de saques em espécie em contas públicas, os chamados “saques na boca do caixa”.
Também deverá desenvolver, em 120 dias, outro mecanismo que impeça as transferências de valores mantidos em contas específicas do convênio para outras contas do próprio município ou entidade de direito privado conveniado.
Conforme a sentença, os bancos devem oferecer solução tecnológica como meio alternativo para o acompanhamento da execução financeira de recursos públicos oriundos de repasses governamentais por meio de convênios, de forma a auxiliar municípios e entidades de direito privado conveniados a prestar contas aos órgãos gestores de programas de governo e ao Ministério Público.
GESTÃO IRREGULAR DE RECURSOS
A sentença do juiz acolheu – em parte – pedidos do Ministério Público em “Ação Civil Pública” proposta contra as procuradorias do Banco do Brasil e do Banco Bradesco. O pedido ministerial alegou ser comum de saques “na boca do caixa” (em espécie) como forma de “escamotear a gestão irregular de recursos” e a “imensa dificuldade de recuperar ativos desviados, causada pelo longo tempo na tramitação de processos de prestação de contas”.
Em audiência de conciliação, realizada em 13 de dezembro de 2022, o Banco do Brasil entrou em acordo, restando ao Banco Bradesco aceitar as condições negociadas com o Ministério Público e o Estado do Maranhão, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
SENTENÇA NÃO ATINGE RECURSOS DO FPE , FPM, NEM DOS FUNDOS DE ESCOLA DIGNA E DE COMBATE À POBREZA
A sentença esclarece que não se enquadram na proibição as transferências realizadas entre entes federativos, a exemplo das transferências fundo a fundo. Nem a transferência de recursos da conta única do tesouro, do FPE (Fundo de Participação dos Estados), do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recursos de operações de crédito e de receitas tributárias do próprio administrador da conta ou destinados a órgãos de outros poderes.
Também não foram afetados pela proibição a transferência de recursos do Fundo “Escola Digna”, Fundo Especial de Segurança Pública e Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e de contas em que o ordenador de despesa declarar junto ao banco que não se enquadrarem na categoria de conta específica com finalidade vinculada por imposição legal ou contratual.
MECANISMO DE CONTROLE NA PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Conforme o pedido do Ministério Público, “justifica-se plenamente a necessidade de controle prévio dos mecanismos usualmente aplicados por maus gestores, especialmente os tais saques na ‘boca do caixa’, ainda disseminados, que produzem irrecuperáveis danos ao erário, nunca tem fins legalmente aceitáveis, não permite a produção de provas da sua destinação”.
Na sentença, o juiz considerou que, embora não seja a solução que porá fim ao desvio de recursos públicos, a proibição da realização dos saques na boca do caixa, a determinação de que recursos de repasses e convênios sejam mantidos em contas específicas, evitando que se misturem com verbas de outra origem, bem como a correta identificação dos recebedores de pagamentos “são mecanismos de controle valiosos na prevenção desse tipo de corrupção”.
“É de notório conhecimento, ademais, que os saques na boca do caixa são forma comum de desvio de verbas públicas, pois é quase impossível a comprovação de que o dinheiro foi destinado ao fim que motivou a despesa. Além disso, há grande dificuldade de êxito das ações que visam o ressarcimento ao erário, o que torna ainda mais relevante a adoção das medidas a seguir determinadas objetivando a prevenção de desvios ou pronta repressão e cessação de ilegalidades”, diz a sentença.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça
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