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Felipe Camarão propõe mudança na regra sobre matrículas de alunos com deficiência após criança com TEA ser negada em escola

O vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão, informou que pretende buscar junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE) mudanças nas regras relativas à matrícula de estudantes com deficiência em escolas da rede pública ou privada.

A mudança acontece logo após a repercussão de um caso que aconteceu na semana passada em que um pai denunciou, via redes sociais, que uma escola particular de São Luís se negou a matricular o seu filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em sua defesa, a instituição de ensino disse que tomou como base a Resolução n.º 291/2002, do próprio Conselho Estadual de Educação, que limita a matrícula de até três alunos com deficiência por turma regular.

Desatualizada – Segundo Camarão tal resolução está desatualizada, sendo ainda contrária a diversos dispositivos jurídicos que garantem a pessoa com deficiência o acesso à educação plena e inclusiva, em todos os níveis e modalidades, visando a sua integração, em todas as áreas da sociedade, sem limitações ou restrições.

Nesta segunda-feira, dia 6, o secretário de Educação encaminhou o Ofício nº 1.039/2023 ao presidente em exercício do CEE, Roberto Mauro Gurgel Rocha, solicitando a reavaliação da Resolução n.° 291/2002 e também qualquer outra norma que contrarie ou limite a garantia de educação plena e inclusiva para atendimento de pessoa com deficiência, nas redes de ensino público e privado de todo o Estado.

“É uma resolução bem antiga, são mais de 20 anos, e está completamente defasada e desatualizada em relação às normas constitucionais e a legislação vigente. Essa resolução limitava o número de estudantes com deficiência por turma, contrariando totalmente aquilo que estabelece a Constituição Federal, a LDB [Lei de Diretrizes Básicas da Educação] e as normas de educação inclusiva que preconizamos com muita força aqui no Maranhão”, disse Felipe Camarão.

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