Os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país podem dar um fim às negociações que tratam do pagamento dos salários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do julgamento que acontece em plenário virtual os embargos de declaração — recurso para questionar alguma contradição em decisões do tribunal — contra deliberação da própria Corte na ação em que se discute o piso da enfermagem.
A votação deve acontecer de 8 a 18 deste mês. Essa é a última fase do processo que pretende analisar, entre outros pontos, a desindexação da jornada de 44h para o cálculo do piso, assim como esclarecer a definição entre piso e remuneração.
Entenda o impasse
Em 2022, a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar o Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à lei que estabeleceu o piso para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras e que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em julho, deste ano, o STF definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que prevaleceria a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.
Em 11 de maio de 2023, o governo federal sancionou a Lei n.°14.581/2023 que garantiria um crédito especial de R$ 7,3 bilhões, para a Assistência Financeira Complementar aos estados, municípios e Distrito Federal referente ao pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. As diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado dependeriam das negociações coletivas, como determinado pelo STF.
Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal seriam responsáveis por efetuar o pagamento dos colaboradores diretos, sejam servidores e ou empregados, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em 21 de agosto, o Ministério da Saúde fez o primeiro repasse adicional aos estados e municípios do piso nacional da enfermagem. Até o fim de 2023, foi definido o pagamento de nove parcelas, incluindo o 13º salário. Os valores praticados são: enfermeiros: R$ 4.750, técnicos de enfermagem: R$ 3.325 e auxiliares e parteiras: R$ 2.235.
Fonte: Brasil 61