
Para o trabalho em feriados, os acordos estabelecidos entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e os sindicatos laborais desses municípios fixaram os horários de funcionamento para lojas de rua e centros comerciais das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers das 10h às 22h.
Por se tratar de um feriado, as empresas que decidirem abrir no dia de Corpus Christi devem remunerar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor normal da hora, considerando o caráter extraordinário do trabalho neste dia. Também devem garantir uma gratificação de R$ 45,00 aos funcionários chamados para trabalhar na data.
Esses regulamentos não se aplicam a farmácias e supermercados, cujas atividades são consideradas essenciais e, portanto, podem operar em horário livre durante o feriado.
Constitucionalidade – Recentemente, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reconheceu a constitucionalidade da Lei n.º 11.539/2021 que instituiu o Corpus Christi como feriado estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades empresariais contra a lei.
O TJ-MA baseou sua decisão em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a autonomia de estados e municípios para criarem feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural e a identidade étnica e religiosa da região. O Tribunal ressaltou a importância do Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.