Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.539/2021 que instituiu o Corpus Christi como feriado estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades empresariais contra a lei.
O TJ-MA baseou sua decisão em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a autonomia de estados e municípios para criarem feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural e a identidade étnica e religiosa da região. O Tribunal ressaltou a importância do Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.
Apesar de acatar a decisão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) mantém sua posição de que a criação de feriados exige cautela devido aos impactos na atividade econômica, na livre iniciativa e na dinâmica do trabalho.
A Federação informou que já embargou a decisão do TJ-MA e pretende recorrer ao STF para uma resolução definitiva. No entanto, orientou que as empresas sigam as regras das Convenções Coletivas de Trabalho para o funcionamento do comércio no dia 30 de maio de 2024.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta semana um relatório de análise de impacto regulatório sobre produtos de cannabis. O documento trata do cenário regulatório da cannabis para fins medicinais no Brasil e apoia a manutenção da atual estratégia de autorização desses produtos no país.
A proposta da diretoria colegiada era discutir a manutenção, o aprimoramento ou a extinção das regras atuais, que são de dezembro de 2019. Em nota, a Anvisa destacou os principais pontos da votação e, consequentemente, do relatório, que apontam necessidade de melhorias na atual resolução, mas mantêm o formato de autorização dos produtos:
– renovação da autorização sanitária por mais cinco anos;
– ampliação das vias de administração, incluindo às vias de administração oral e inalatória, por exemplo, a sublingual e a via dermatológica;
– previsão de tempo para comercialização e esgotamento de estoque;
– faltam estudos clínicos capazes de migrar, no momento, produtos de cannabis para a categoria de medicamentos;
– necessidade de ações, dentro do escopo de atuação da Anvisa, para ampliar o acesso a – produtos medicinais obtidos a partir da cannabis em termos de custo, qualidade e disponibilidade;
– desenvolver ações visando à facilitação das atividades de pesquisa científica, englobando desenvolvimento de produto acabado (forma farmacêutica), desenvolvimento analítico, pesquisa pré-clínica e clínica;
– promover ações de divulgação científica para esclarecimento da população acerca das evidências existentes para embasamento do uso racional da cannabis para fins medicinais e dos riscos associados.
Relatora
Na reunião, a diretora relatora da agência, Meiruze Freitas, tratou de pontos como o cenário nacional e internacional da cannabis, o fornecimento de produtos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), preços, a necessidade de pesquisas e as dificuldades existentes para registrar esses produtos como medicamento.
“É preciso ainda maior robustez das informações, especialmente com dados clínicos ou evidências de vida real, de forma a permitir a sua migração para a categoria de medicamento”, avaliou a diretora.
Próximos passos
Segundo a Anvisa, o relatório é uma etapa de análise de um problema regulatório e de alternativas regulatórias, mas, nesta etapa, ainda não há uma proposta objetiva de alterações na regulamentação.
“As próximas etapas serão conduzidas pelo diretor Romison Motta, sorteado para ser o relator do processo de revisão”, informou a agência.
Um pedido realizado através de aplicativo de celular, no caso o Ifood, que não foi entregue, gera ao contratado o dever de ressarcir cliente, mas não gera direito à indenização por dano moral. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, a autora relatou que, em 19 de janeiro, fez um pedido pelo aplicativo “Ifood”, de um “Filé à Parmegiana” no valor de R$ 39,50, do restaurante Arabian Grill, no Shopping Passeio, bairro do Cohatrac.
Afirmou que, após decorrido o tempo previsto para entrega, ao verificar o andamento do pedido, observou que o mesmo havia sido cancelado pelo entregador, sob justificativa de que não conseguiu encontrar a Autora, sendo informado que neste tipo de cancelamento, não há o reembolso do pedido. Aduziu que entrou em contato com o requerido pelo “chat”, informando o acontecido e em resposta, lhe foi dito que o entregador tentou entrar em contato, mas não obteve sucesso, de modo que não podia mais aguardar.
Narrou que foi até o restaurante Arabian Grill para retirar o pedido, sendo informada pelo atendente que o Motoboy colocou no sistema que devolveu o pedido ao restaurante, mas que tal informação não era verdadeira, pois o motoboy não retornou, tendo ficado com o pedido pra si. Diante da situação, a mulher entrou na Justiça, requerendo danos materiais em dobro e danos morais. Em contestação, a requerida pediu pela improcedência dos pedidos.
Código de Defesa do Consumidor
“Importa frisar que o objeto da demanda será resolvido através da apresentação de provas, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do Código de Defesa do Consumidor (…) A alegação da parte autora apresenta-se perfeitamente provada, devendo, portanto, prosperar (…) Em contrapartida, a parte requerida se limitou a alegar a sua ilegitimidade e a responsabilidade de terceiros, sem nada provar. Isso porque, não há nos autos qualquer prova de que o entregador da requerida tenha comparecido no endereço da autora, o que justificaria o cancelamento do pedido e a recusa no reembolso”, ponderou o Judiciário.
Para a Justiça, foi verificada a falha na prestação de serviços da requerida, cabendo, no caso, a procedência parcial dos pedidos. “Desta maneira, plenamente cabível que haja a devolução do valor pago pelo pedido, de modo simples, no montante de R$ 39,50 (…) Quanto ao pedido de danos morais, não se verifica a sua ocorrência, não tendo a parte autora apresentado nos autos qualquer prova de abalo moral em relação aos fatos narrados no processo”, decidiu o Judiciário.
O deputado Ricardo Arruda (MDB), em pronunciamento feito na Assembleia Legislativa, nessa quinta-feira (16), tratou sobre a situação de 16 trabalhadores maranhenses que estão detidos, desde o ano passado, em um presídio situado em Caracas, na Venezuela.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, Arruda e os deputados Carlos Lula (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB) e Francisco Nagib (PSB) reuniram-se com familiares dos trabalhadores, que relataram sobre a situação que estão vivendo na Venezuela.
“O que se está discutindo é a garantia de que esses irmãos maranhenses tenham os seus direitos assegurados. E a informação que nos chegou, por meio dos familiares, é que esses direitos não estão sendo reconhecidos. Não se está aqui discutindo o mérito das acusações, está se discutindo que nossos irmãos maranhenses tenham o devido processo legal e tenham os seus direitos reconhecidos”, relatou o parlamentar.
Ricardo Arruda defendeu os direitos dos maranhenses, afirmando que até o momento não tiveram acesso a nenhuma audiência na Justiça.
“Desde outubro, nunca aconteceu uma audiência judicial para tratar sobre a situação deles. Nas que foram agendadas, ou o juiz não compareceu ou o representante do Ministério Público não compareceu, ou seja, estão há oito meses sem direito a uma audiência judicial para avaliar a situação deles. Outro aspecto que foi levantado também é a questão da ampla defesa. Alguns desses maranhenses buscaram assessoramento com supostos advogados e, ao que parece, eram aproveitadores, que receberam dinheiro dos familiares e não deram nenhum retorno efetivo com relação ao processo dos quais eles estavam sendo acusados”, alertou.
O deputado informou ainda que a Comissão de Direitos Humanos da Alema está pleiteando uma audiência com o ministro das Relações Exteriores do Brasil para tratar sobre a situação.
“Se, por acaso, a legislação da Venezuela já os faculta responder em liberdade, que seja concedido. Se houver algum acordo bilateral entre Brasil e Venezuela, que se permita que eles respondam aqui no Maranhão, que o direito seja concedido. O que não se pode admitir é maranhenses há 8 meses encarcerados na Venezuela sem o devido processo legal. Solicito que nós possamos interagir, de forma incisiva, com relação a essa situação muito preocupante, que requer uma ação efetiva da nossa parte. A nossa intenção, inclusive, é envolver também a nossa bancada federal com relação a esse caso”, completou Ricardo Arruda.
Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para o envio da declaração do imposto de renda 2024. No Rio Grande do Sul, em virtude da enchente que atinge o estado, o prazo foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Os dados da Receita Federal mostram que, até essa quarta-feira, 15, foram entregues 25.229.399 declarações. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
A declaração pode ser enviada diretamente pela internet, por meio do portal “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Também é possível enviar pelo celular ou tablet, utilizando aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store eGoogle Play.
Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila, ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. A data para o pagamento do primeiro lote da restituição é o dia 31 de maio.
O deputado Neto Evangelista (União) alertou, na sessão desta quinta-feira (16), na Assembleia Legislativa, sobre os casos de feminicídio ocorridos, em curto espaço de tempo, no município de Cururupu.
Segundo o deputado, primeiro foi a Yasmin, depois Jéssica e, por último, a Luandra que perderam a vida ceifada pelo companheiro. Ele fez um apelo a todas as famílias que passam por essa situação.
“Se vislumbrar algum tipo de violência contra a mulher, não hesite em procurar o Sistema de Segurança e pedir uma medida protetiva. Aqui, no Maranhão, nenhuma mulher com medida protetiva de urgência teve sua vida ceifada”, afirmou.
Patrulha Maria da Penha
Neto Evangelista destacou que, no Maranhão, o Sistema de Segurança, graças à atuação da Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar, tem funcionado na garantia da ordem e da segurança dessas mulheres que têm medida protetiva de urgência.
O parlamentar alertou para o que denominou de roteiro que antecede o feminicídio. “Na maioria dos casos, tudo começa com um desrespeito verbal, por uma violência psicológica, uma agressão física e termina com o feminicídio.
Alerta
Por fim, Neto Evangelista deixou um recado a todos aqueles que acham que podem tocar o dedo em uma mulher, principalmente ao assassino de Yasmin.
“O feminicida de Yasmin vai ser condenado e vai servir de exemplo para vocês que acham que podem tocar o dedo em uma mulher. Não podemos mais permitir que isso aconteça nas famílias maranhenses. O feminicídio em Cururupu não vai se criar, como no Maranhão também não”, finalizou.
Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Maranhão condenou um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por pedir propina a empresários em troca de benefícios dentro da autarquia. Pelos crimes de corrupção passiva e concussão, o analista ambiental foi condenado a sete anos de prisão. De acordo com as investigações, que deram origem à Operação Ferro e Fogo I da Polícia Federal, as exigências e pedidos de vantagem ocorreram no período de 2012 a 2014.
Entre as condutas ilegais do servidor, o MPF descreve, na denúncia, o pedido de propina feito pelo servidor do Ibama a três empresários de São Luís (MA) que realizavam obras de terraplanagem para instalação e expansão de suas empresas. O analista ambiental propôs aos empresários o pagamento de R$ 15 mil diretamente a ele, como alternativa para deixar de aplicar uma multa de R$ 30 mil.
Em outro caso, a representante de uma empresa afirmou ter sido abordada diversas vezes pelo servidor do Ibama com a solicitação de que ela pagasse R$ 3 mil para evitar uma suposta doação de madeira apreendida. As provas colhidas durante a investigação também demonstraram que o servidor teria, em março de 2014, repassado informações sigilosas a madeireiros sobre fiscalização a ser realizada pelo Ibama.
Além dos crimes pelos quais o analista ambiental foi condenado, o MPF também o denunciou por violação de sigilo funcional e advocacia administrativa – crime previsto quando o agente público utiliza de seu cargo para beneficiar interesses de terceiros. Em relação a esses dois crimes, houve a prescrição da pena e a extinção da punibilidade do servidor, pelo tempo decorrido desde que os fatos ocorreram.
A ação judicial que condenou o analista ambiental é uma das três denúncias apresentadas pelo MPF após a finalização do inquérito que apurou a prática de atos de corrupção por servidores públicos lotados no Ibama no Maranhão. As ações foram divididas de acordo com a atuação dos investigados e os crimes apurados. A denúncia julgada agora diz respeito apenas às condutas de um dos analistas ambientais.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.
Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
• Votação zerada;
• prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
• ausência de atos efetivos de campanha;
• divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.
Cerco a fraudes
Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.
A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.
A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.
Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.
Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Termina nesta sexta-feira (17) o prazo para as convocações da lista de espera da seleção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2024. A previsão anunciada inicialmente pelo Ministério da Educação para este processo seletivo era 30 de abril.
Cinco chamadas de candidatos da lista de espera já foram feitas pelo MEC desde o dia 28 de março, atendendo à alta demanda dos estudantes interessados em ingressar na educação superior com um financiamento subsidiado pelo governo federal.
No primeiro semestre, o Fies oferece mais de 67.301 vagas aos estudantes. As vagas que não forem ocupadas nesta edição do primeiro semestre serão ofertadas, novamente, no processo seletivo do segundo semestre deste ano. A estimativa do MEC é a de oferecer 112.168 vagas nos dois processos seletivos de 2024.
Para concluir o processo e obter o financiamento, o estudante deve ir até a faculdade escolhida, procurar a comissão permanente que trata do Fies naquela instituição e apresentar a documentação exigida. Somente depois, deverá ir ao banco que vai conceder o empréstimo.
Fies – O Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa.
Para solicitar o financiamento, o candidato que está na lista de espera, deve ter participado de qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e ter conquistado a média de pontuação igual ou maior do que 450 pontos, e nota maior ou igual a 400 na redação. Outro critério é o da renda familiar mensal, de no máximo três salários mínimos por pessoa (R$ 4.236,00).
Por meio do programa, o beneficiado pelo financiamento público consegue estudar em uma faculdade e pagar o valor somente após a graduação. O início da quitação da dívida se dá logo após a formatura.
Se a renda da família for de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.118) por pessoa, não é necessário apresentar fiador. A taxa de juros será zero para todos os estudantes.
Atendendo a uma solicitação feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, em 2021, a Justiça determinou, na última segunda-feira, 13, que o Município de São Luís identifique, no prazo de 90 dias, todas as empresas e geradores de resíduos sólidos que se utilizaram das estruturas do Aterro Sanitário da Ribeira.
A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, também determina que sejam quantificados os volumes de resíduos destinados e os custos por tonelada gerados aos cofres públicos. Os responsáveis deverão ser acionados pela Prefeitura para fazer o ressarcimento integral aos cofres públicos, em valores devidamente reajustados.
Investigações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão apontaram que o Município de São Luís permitiu o uso do Aterro da Ribeira, de forma gratuita, para que empresas destinassem seus resíduos e rejeitos. Existem, inclusive, “termos de autorização” emitidos por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) “autorizando tanto empresas que coletam resíduos sólidos de terceiros como indústrias, a utilizarem o Aterro Sanitário da Ribeira.
No entanto, a lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirma que o Município não pode recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas. De acordo com a legislação, os “grandes geradores de resíduos sólidos” são definidos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.
Um agravante é o fato de que, nas datas das autorizações, o Município de São Luís já havia sido condenado a reparar os danos ambientais causados pelo aterro, que estava em processo de desativação. Há, ainda, indícios que a prática acontecia mesmo antes das autorizações.
De acordo com o promotor de justiça Fernando Cabral Barreto Junior, ao constatar a situação e o evidente prejuízo aos cofres municipais e à gestão de resíduos sólidos, o Ministério Público buscou uma solução consensual, se propondo, inclusive, a acionar as empresas para ressarcimento do erário. No entanto, não houve interesse da Prefeitura de São Luís.
“O Município de São Luís tem custos a arcar com a reparação dos danos causados pelo Aterro da Ribeira (área contaminada), pelo que deveria lhe interessar (em tese) buscar o ressarcimento desses custos junto aos particulares que lucraram com a utilização de um equipamento público quando, por força de lei, devem arcar, exclusivamente com seus próprios recursos, com o gerenciamento de seus resíduos e rejeitos”, observou, na Ação, o promotor de justiça.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 1 mil.