O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, recomendou, em 28 de maio, que o prefeito Vanderly Miranda exonere, imediatamente, a secretária municipal de Saúde, Delane Miranda. O gestor também não deve nomeá-la ou contratá-la para outro cargo na administração municipal. Sobrinha do prefeito, Delane Miranda é esposa do ex-secretário municipal de Saúde, Homero Segundo.
No documento, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira (que responde temporariamente pela comarca) requer, ainda, que Vanderly Miranda abstenha-se de nomear qualquer outro parente de Homero Segundo, para a pasta de Saúde no Município.
Atualmente, Segundo está lotado no cargo de técnico em enfermagem no Hospital Municipal de Amarante, mas exerce extraoficialmente o cargo de secretário municipal de Saúde e continua firmando compromissos junto aos usuários no que se refere a questões relacionadas da pasta.
“A nomeação de Delane Miranda viola diretamente determinações legais, além de configurar manobra política para manutenção de Homero Segundo no cargo”, enfatiza o promotor de justiça. “A manutenção de Delane Miranda, em qualquer cargo ou função de livre provimento, em comissão ou de confiança, ofende aos princípios da administração pública”.
Para a Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, a falta de razoabilidade na nomeação é evidenciada pela falta de qualificação técnica de Delane Miranda para o cargo de secretária municipal de Saúde.
IMPROBIDADE
A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta nos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Outra decisão do STF, de 21 de novembro de 2008, determina que nomeações para cargos do primeiro escalão devem obedecer aos princípios da administração pública. Se estas nomeações forem motivadas somente pela relação de parentesco e comprovada pela falta de qualificação técnica estarão contaminadas de improbidade.
“A prática reiterada de atos de privilégio, por meio de preenchimento de funções ou cargos públicos com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento de critérios técnicos, ofende a eficiência no serviço público, valor protegido pela Constituição Federal”, afirma o membro do MPMA, na Recomendação.
PRAZO
O Município deve encaminhar, no prazo de 10 dias, ao Ministério Público, o ato de exoneração de Delane Miranda e o nome e a qualificação do(a) novo(a) titular da pasta de Saúde, com todos os documentos que validem a nomeação e exercício do cargo.
O descumprimento da Recomendação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis.
Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, a Justiça condenou o Município de São Luís a promover a recuperação e manutenção do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança, realizando as reformas e adaptações imprescindíveis para um adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, saneando as irregularidades sanitárias constatadas e cumprindo as exigências sanitárias conforme os relatórios técnicos juntados ao processo, devendo apresentar, em 90 dias, o cronograma de trabalho. Para tal cumprimento, o Município recebeu o prazo de seis meses.
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