Microempreendedores individuais têm até o dia 1º de agosto para efetuarem o cadastro no no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sem pagar nenhuma taxa. O DET é um sistema do Governo Federal para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
A inscrição é necessária para todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas – inclusive domésticos – ou pessoas jurídicas. No caso dos MEIs, mesmo aqueles que não possuem empregados precisarão fazer o cadastro no DET. Caso contrário, estarão sujeitos a uma multa, variando entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.
Por meio da plataforma, os empregadores recebem informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e outros avisos em geral. Por isso é importante manter sempre o cadastro atualizado na plataforma.
Procedimentos – Para se cadastrar, é preciso acessar o site do DET e usar a conta do Gov.br com um nível de segurança Prata ou Ouro, ou o certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). O cadastro é totalmente on-line e sem necessidade de instalação de nenhum programa. Após o acesso, o sistema trará os dados do CPF do usuário, que deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato (nome, telefone e e-mail).
Após salvar os dados, o MEI deverá alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ de sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato (nome, telefone e e-mail) e salvar.